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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Desse modo, as Resoluções do TSE não podem criar obrigações, mas apenas<br />
regulamentar a legislação eleitoral. Esse é o entendimento, inclusive, de<br />
Francisco Dirceu Barros 5 :<br />
A reforma eleitoral alterou totalmente o art. 105 caput da Lei nº 9.504/1997 e ao<br />
estabelecer as principais características de uma resolução, mitigou o seu caráter de ato<br />
normativo primário, pois não será possível uma resolução restringir direito ou estabelecer<br />
sanções distintas das previstas na Lei 9.504/1997.<br />
No mesmo sentido, posiciona-se Rafael Barretto 6 :<br />
As resoluções do TSE são normas de caráter regulamentar que a Corte edita para disciplinar<br />
a aplicação da legislação eleitoral, normalmente sintetizando no texto delas, a<br />
jurisprudência do Tribunal sobre as matérias versadas.<br />
Sintetizando os posicionamentos ...<br />
AS RESOLUÇÕES DO TSE<br />
1ª POSIÇÃO<br />
•FONTE FORMAL - porque institui normas gerais e abstratas<br />
•FONTE DIRETA - porque trata exclusivamente de direito eleitoral<br />
•FONTE PRIMÁRIA - porque inova na ordem jurídica e não apenas<br />
regulamenta a legislação eleitoral<br />
2ª POSIÇÃO<br />
•FONTE FORMAL - porque institui normas gerais e abstratas<br />
•FONTE DIRETA - porque trata exclusivamente de direito eleitoral<br />
•FONTE SECUNDÁRIA - porque se presta a interpretar e a<br />
regulamentar a legislação infraconstitucional, não podendo inovar na<br />
ordem jurídica<br />
A segunda posição é a mais condizente com a técnica jurídica e com a redação<br />
do art. 105, caput, da Lei das Eleições, já citado acima. O dispositivo estabelece<br />
alguns limites às Resoluções, quais sejam:<br />
<br />
<br />
<br />
possuem caráter regulamentar;<br />
não podem restringir direitos ou criar obrigações; e<br />
destinam-se à fiel execução da lei.<br />
5<br />
BARROS, Francisco Dirceu. Direito Eleitoral, p. 07/08.<br />
6<br />
BARRETO, Rafael. Direito Eleitoral, Col. Saberes do Direito, São Paulo: Editora Saraiva, 2012,<br />
versão eletrônica.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 18 de 126<br />
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