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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Por isso se diz que os princípios constituem a ratio (a racionalidade, a razão) das<br />

regras jurídicas.<br />

Os princípios possuem alto grau de abstração, podendo abranger diversas<br />

situações heterogêneas, de modo que se concretizam em graus diversos. As<br />

regras, entretanto, possuem baixo grau de abstração, pois abrangem tão<br />

somente situações homogêneas. Conforme vimos acima, os princípios podem ser<br />

aplicados às mais diversas situações (heterogêneo) com maior ou menor<br />

aplicabilidade a depender da situação em concreto. Já as regras jurídicas aplicamse<br />

apenas às mesmas situações envolvidas (homogêneo), tal como descrito pela<br />

norma.<br />

Distinguem-se, ainda, os princípios das regras quanto à aplicabilidade. Os<br />

princípios sujeitam-se à técnica interpretativa, em razão da<br />

indeterminabilidade ou da generalidade do seu comando. As regras, por<br />

seu turno, possuem aplicação direta e imediata, desde que se enquadrem<br />

na situação objetivamente especificada.<br />

Assim...<br />

REGRAS<br />

PRINCÍPIOS<br />

•mandados de determinação<br />

•aplicado por subsunção<br />

•técnica do "tudo ou nada"<br />

•buscam fundamento nos princípios<br />

•possuem reduzido grau de abstração e<br />

indeterminabilidade<br />

•aplicação direta e imediatada<br />

•mandados de otimização<br />

•aplicado por ponderação de interesses<br />

•técnica do "mais ou menos"<br />

•constituem a ratio das regras<br />

•possuem elevado grau de abstração e<br />

de indeterminabilidade<br />

•dependem da interpretação<br />

Vimos, assim, as diferenças entre os princípios e regras. Notamos também que<br />

os princípios possuem enorme relevância e são fontes formais do direito<br />

eleitoral, uma vez que são normas ao lado das regras jurídicas.<br />

Na sequência veremos uma série de princípios aplicáveis ao Direito Eleitoral, que<br />

podem ser objeto de cobrança em provas. É importante registrar, contudo, que<br />

existem princípios específicos de determinados institutos de Direito Eleitoral, bem<br />

como princípios originários de outros ramos jurídicos que podem ser aplicados ao<br />

Direito Eleitoral. Naturalmente esses princípios serão estudados futuramente,<br />

com o desenvolvimento da nossa matéria. Aqui, na <strong>aula</strong> introdutória, vamos<br />

centrar nossa atenção nos princípios mais relevantes e que são exigido em provas<br />

com maior frequência.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 36 de 126<br />

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