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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Por isso se diz que os princípios constituem a ratio (a racionalidade, a razão) das<br />
regras jurídicas.<br />
Os princípios possuem alto grau de abstração, podendo abranger diversas<br />
situações heterogêneas, de modo que se concretizam em graus diversos. As<br />
regras, entretanto, possuem baixo grau de abstração, pois abrangem tão<br />
somente situações homogêneas. Conforme vimos acima, os princípios podem ser<br />
aplicados às mais diversas situações (heterogêneo) com maior ou menor<br />
aplicabilidade a depender da situação em concreto. Já as regras jurídicas aplicamse<br />
apenas às mesmas situações envolvidas (homogêneo), tal como descrito pela<br />
norma.<br />
Distinguem-se, ainda, os princípios das regras quanto à aplicabilidade. Os<br />
princípios sujeitam-se à técnica interpretativa, em razão da<br />
indeterminabilidade ou da generalidade do seu comando. As regras, por<br />
seu turno, possuem aplicação direta e imediata, desde que se enquadrem<br />
na situação objetivamente especificada.<br />
Assim...<br />
REGRAS<br />
PRINCÍPIOS<br />
•mandados de determinação<br />
•aplicado por subsunção<br />
•técnica do "tudo ou nada"<br />
•buscam fundamento nos princípios<br />
•possuem reduzido grau de abstração e<br />
indeterminabilidade<br />
•aplicação direta e imediatada<br />
•mandados de otimização<br />
•aplicado por ponderação de interesses<br />
•técnica do "mais ou menos"<br />
•constituem a ratio das regras<br />
•possuem elevado grau de abstração e<br />
de indeterminabilidade<br />
•dependem da interpretação<br />
Vimos, assim, as diferenças entre os princípios e regras. Notamos também que<br />
os princípios possuem enorme relevância e são fontes formais do direito<br />
eleitoral, uma vez que são normas ao lado das regras jurídicas.<br />
Na sequência veremos uma série de princípios aplicáveis ao Direito Eleitoral, que<br />
podem ser objeto de cobrança em provas. É importante registrar, contudo, que<br />
existem princípios específicos de determinados institutos de Direito Eleitoral, bem<br />
como princípios originários de outros ramos jurídicos que podem ser aplicados ao<br />
Direito Eleitoral. Naturalmente esses princípios serão estudados futuramente,<br />
com o desenvolvimento da nossa matéria. Aqui, na <strong>aula</strong> introdutória, vamos<br />
centrar nossa atenção nos princípios mais relevantes e que são exigido em provas<br />
com maior frequência.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 36 de 126<br />
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