You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0<br />
Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
“O Estado T pretende organizar os serviços eleitorais que atuam no seu<br />
território e o Chefe do Poder Executivo local encaminha à Assembleia<br />
Legislativa projeto de lei nesse sentido.” Nos termos da Constituição Federal,<br />
a competência para legislar sobre o tema eleitoral é:<br />
a) privativa da União Federal<br />
b) própria dos Estados federados<br />
c) repartida entre todos os entes da federação<br />
d) concorrente entre Estados federados e União Federal.<br />
Comentários<br />
Novamente uma questão tranquila. O enunciado é maldoso pois tenta nos induzir<br />
a erro com uma história na qual se cogita a edição de lei estadual de cunho<br />
eleitoral.<br />
Contudo, confere-se à União a competência para legislar privativamente<br />
sobre Direito Eleitoral. O fundamento da competência legislativa privativa da<br />
União está no art. 22, I, da CF:<br />
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:<br />
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,<br />
espacial e do trabalho; (...)<br />
Ou seja, quem estabelece as regras de Direito Eleitoral é a União!<br />
Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.<br />
Aprofundando um pouco a matéria neste aspecto, é relevante tratar do art. 22,<br />
§ único da CF, que prevê a possibilidade de a União editar uma lei complementar<br />
autorizando aos Estados legislar sobre questões específicas arroladas nos incisos<br />
do art. 22 e, portanto, sobre Direito Eleitoral.<br />
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões<br />
específicas das matérias relacionadas neste artigo.<br />
Há controvérsia quanto a tal possibilidade em nossa disciplina, uma vez que o<br />
processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o<br />
território nacional. Assim, na prática não temos lei complementar federal que<br />
autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros. Assim, EM<br />
TEORIA é possível que a União editar uma lei complementar geral autorizando<br />
aos demais entes da federação legislar sobre questões específica de Direito<br />
Eleitoral.<br />
Questão 13 – FUNDEP/TJ-MG – Juiz – 2014 – adaptada<br />
Analise a afirmativa seguinte.<br />
A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal,<br />
podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral<br />
supletivamente.<br />
Comentários<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 81 de 126<br />
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0 - DEMO