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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

“O Estado T pretende organizar os serviços eleitorais que atuam no seu<br />

território e o Chefe do Poder Executivo local encaminha à Assembleia<br />

Legislativa projeto de lei nesse sentido.” Nos termos da Constituição Federal,<br />

a competência para legislar sobre o tema eleitoral é:<br />

a) privativa da União Federal<br />

b) própria dos Estados federados<br />

c) repartida entre todos os entes da federação<br />

d) concorrente entre Estados federados e União Federal.<br />

Comentários<br />

Novamente uma questão tranquila. O enunciado é maldoso pois tenta nos induzir<br />

a erro com uma história na qual se cogita a edição de lei estadual de cunho<br />

eleitoral.<br />

Contudo, confere-se à União a competência para legislar privativamente<br />

sobre Direito Eleitoral. O fundamento da competência legislativa privativa da<br />

União está no art. 22, I, da CF:<br />

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:<br />

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,<br />

espacial e do trabalho; (...)<br />

Ou seja, quem estabelece as regras de Direito Eleitoral é a União!<br />

Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.<br />

Aprofundando um pouco a matéria neste aspecto, é relevante tratar do art. 22,<br />

§ único da CF, que prevê a possibilidade de a União editar uma lei complementar<br />

autorizando aos Estados legislar sobre questões específicas arroladas nos incisos<br />

do art. 22 e, portanto, sobre Direito Eleitoral.<br />

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões<br />

específicas das matérias relacionadas neste artigo.<br />

Há controvérsia quanto a tal possibilidade em nossa disciplina, uma vez que o<br />

processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o<br />

território nacional. Assim, na prática não temos lei complementar federal que<br />

autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros. Assim, EM<br />

TEORIA é possível que a União editar uma lei complementar geral autorizando<br />

aos demais entes da federação legislar sobre questões específica de Direito<br />

Eleitoral.<br />

Questão 13 – FUNDEP/TJ-MG – Juiz – 2014 – adaptada<br />

Analise a afirmativa seguinte.<br />

A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal,<br />

podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral<br />

supletivamente.<br />

Comentários<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 81 de 126<br />

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