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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
O princípio da preclusão eleitoral, que consiste na perda de uma situação<br />
jurídica processual ativa, consagra a aplicação de diversos outros princípios,<br />
exceto:<br />
a) princípio da segurança jurídica.<br />
b) princípio do juiz natural.<br />
c) princípio da boa-fé.<br />
d) princípio da duração razoável do processo.<br />
Comentários<br />
O princípio preclusão consagra três subprincípios:<br />
princípio da segurança jurídica;<br />
princípio da boa-fé;<br />
princípio da duração razoável do processo.<br />
Assim, a alternativa B não menciona um princípio consagrado pelo princípio da<br />
preclusão.<br />
Questão 58 – Inédita – 2015<br />
São manifestações do princípio da celeridade, exceto:<br />
a) a imediaticidade das decisões eleitorais.<br />
b) a utilização de meios práticos de intimação.<br />
c) o prazo máximo de um ano para processos que possam resultar em perda<br />
do mandato eletivo.<br />
d) prazo diferenciado para a Fazenda Pública.<br />
Comentários<br />
A alternativa que não apresenta uma manifestação do princípio da celeridade é a<br />
alternativa D.<br />
No direito eleitoral não se aplicam os prazos qualificados do direito civil para a<br />
Fazenda Pública. Ou seja, não há prazo em dobro em respeito a celeridade. Todas<br />
as partes do processo eleitoral possuem os mesmos prazos, sem prerrogativas.<br />
Todas as demais alternativas representam manifestações do princípio da<br />
celeridade.<br />
Questão 59 – Inédita - 2015<br />
No que se refere às fontes de direito eleitoral e a posição majoritária da<br />
doutrina, assinale a opção correta.<br />
a) O Código Eleitoral é considerado fonte secundária do Direito Eleitoral.<br />
b) A Constituição é tida como a fonte primária suprema do Direito Eleitoral<br />
e por se encontrar em patamar superior às demais fontes primárias, é tida<br />
como parâmetro de todas as leis eleitorais.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 110 de 126<br />
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