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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

CLÁUSULAS PÉTREAS<br />

•a forma federativa de Estado<br />

•o voto direto, secreto, universal e periódico<br />

•a separação dos Poderes<br />

•e os direitos e garantias individuais<br />

Para nós interessa o último item: os direitos e garantias individuais. O art. 16 da<br />

CF disciplina uma garantia fundamental de primeira dimensão, inserido no<br />

rol dos direitos políticos. Logo, a jurisprudência do STF conclui que o princípio<br />

da anualidade, insculpido no art. 16, por representar expressão da segurança<br />

jurídica é garantia fundamental e cláusula pétrea.<br />

É o que se extrai do excerto abaixo da ADI nº 3.685:<br />

5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como<br />

uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte<br />

derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16<br />

ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido<br />

processo legal (CF, art. 5º, LIV).<br />

Assim, são inconstitucionais, por violação ao art. 60, §4º, IV, da CF,<br />

propostas de emenda constitucional que restrinjam ou pretendam abolir<br />

o princípio da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF.<br />

Conceito de processo eleitoral<br />

Por “processo eleitoral” devemos compreender a sucessão, o desenvolvimento<br />

e a evolução do fenômeno eleitoral em suas diversas fases (registro de<br />

candidaturas, propaganda política, eleições, apuração do resultado e diplomação<br />

etc.).<br />

Nesse sentido, leciona Marcos Ramayana 18 :<br />

Inicia-se o processo eleitoral com a escolha pelos partidos políticos dos seus pré-candidatos.<br />

Deve-se entender por processo eleitoral os atos que se refletem, ou de alguma forma se<br />

projetam no pleito eleitoral, abrangendo as coligações, convenções, registro de candidatos,<br />

propaganda política eleitoral, votação, apuração e diplomação.<br />

O conceito acima apresentado não pode ser confundido com o conceito de<br />

processo jurisdicional eleitoral.<br />

Conforme o conceito que vimos acima, "processo eleitoral" remete à ideia de<br />

sucessão de atos realizados para a eleição dos nossos representantes. Já o<br />

18<br />

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, p. 52.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 46 de 126<br />

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