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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
CLÁUSULAS PÉTREAS<br />
•a forma federativa de Estado<br />
•o voto direto, secreto, universal e periódico<br />
•a separação dos Poderes<br />
•e os direitos e garantias individuais<br />
Para nós interessa o último item: os direitos e garantias individuais. O art. 16 da<br />
CF disciplina uma garantia fundamental de primeira dimensão, inserido no<br />
rol dos direitos políticos. Logo, a jurisprudência do STF conclui que o princípio<br />
da anualidade, insculpido no art. 16, por representar expressão da segurança<br />
jurídica é garantia fundamental e cláusula pétrea.<br />
É o que se extrai do excerto abaixo da ADI nº 3.685:<br />
5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como<br />
uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte<br />
derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16<br />
ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido<br />
processo legal (CF, art. 5º, LIV).<br />
Assim, são inconstitucionais, por violação ao art. 60, §4º, IV, da CF,<br />
propostas de emenda constitucional que restrinjam ou pretendam abolir<br />
o princípio da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF.<br />
Conceito de processo eleitoral<br />
Por “processo eleitoral” devemos compreender a sucessão, o desenvolvimento<br />
e a evolução do fenômeno eleitoral em suas diversas fases (registro de<br />
candidaturas, propaganda política, eleições, apuração do resultado e diplomação<br />
etc.).<br />
Nesse sentido, leciona Marcos Ramayana 18 :<br />
Inicia-se o processo eleitoral com a escolha pelos partidos políticos dos seus pré-candidatos.<br />
Deve-se entender por processo eleitoral os atos que se refletem, ou de alguma forma se<br />
projetam no pleito eleitoral, abrangendo as coligações, convenções, registro de candidatos,<br />
propaganda política eleitoral, votação, apuração e diplomação.<br />
O conceito acima apresentado não pode ser confundido com o conceito de<br />
processo jurisdicional eleitoral.<br />
Conforme o conceito que vimos acima, "processo eleitoral" remete à ideia de<br />
sucessão de atos realizados para a eleição dos nossos representantes. Já o<br />
18<br />
RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral, p. 52.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 46 de 126<br />
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