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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
é<br />
do povo<br />
O PODER<br />
diretamente<br />
pelo povo<br />
será<br />
exercido<br />
indiretamente<br />
por intermédio de<br />
representantes<br />
eleitos<br />
• ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – art. 1º, caput, da CF<br />
Estado de Direito: compete a lei exercer papel fundamental.<br />
Estado Democrático: a democracia refere-se ao governo do povo,<br />
que funda um regime político pautado na soberania popular,<br />
característico de uma sociedade livre, segundo a qual cada pessoa tem o<br />
direito de participar livremente das decisões da sociedade.<br />
A soberania materializa-se pela participação da sociedade nas decisões<br />
políticas, seja pelo sufrágio universal - pelo voto direto, secreto,<br />
universal e periódico - bem como pelo referendo, plebiscito e iniciativa<br />
popular.<br />
O Direito Eleitoral trata do exercício da soberania pelo povo<br />
brasileiro, pelos diversos mecanismos previstos na<br />
Constituição Federal.<br />
•FORMA, SISTEMA E REGIME DE GOVERNO E FORMA DE ESTADO<br />
art. 1º, caput, combinado com o art. 18, caput, do CF:<br />
Divisão Funcional de<br />
Poderes<br />
Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder<br />
Legislativo<br />
Separação dos<br />
Poderes<br />
Divisão Geográfica de<br />
Poderes<br />
Assim...<br />
na União...<br />
União, estados-membros e Distrito<br />
Federal e municípios<br />
Pacto Federativo<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 119 de 126<br />
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