Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0<br />
Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />
AJAA e TJAA<br />
Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Logo, AS RESOLUÇÕES DO TSE DEVEM SER CONSIDERADAS FONTES<br />
SECUNDÁRIAS DO DIREITO ELEITORAL. Contudo, devido à possibilidade de<br />
encontrarmos Resoluções do TSE que tratam de assuntos disciplinados na<br />
Constituição, devemos concluir que, EMBORA SECUNDÁRIAS, ALGUMAS<br />
RESOLUÇÕES DO TSE SUJEITAM-SE AO CONTROLE DE<br />
CONSTITUCIONALIDADE, E NÃO MERAMENTE AO CONTROLE DE<br />
LEGALIDADE.<br />
Para efeito de prova, devemos levar em consideração as seguintes<br />
informações...<br />
RESOLUÇÕES DO TSE<br />
FONTE FORMAL<br />
FONTE DIRETA<br />
FONTE<br />
PRIMÁRIA/SECUNDÁRIA (*<br />
divergência)<br />
A nossa vantagem aqui é a seguinte: as questões não têm perguntado se é fonte<br />
primária ou secundária, limitam-se apenas a questionar se é fonte formal e<br />
direta.<br />
3.5 - Medida Provisória Eleitoral<br />
As medidas provisórias constituem uma espécie normativa peculiar. Ao contrário<br />
da regra, elas são criadas pelo Presidente da República, pelo Governador ou pelos<br />
Prefeitos, ou seja, pelo Poder Executivo. Em razão disso, a medida provisória tem<br />
validade por 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias, e será editada apenas em<br />
situações de relevância e de urgência. Passado esse período, se a medida<br />
provisória não for convertida em lei, perderá sua eficácia.<br />
Por conta de todas essas questões específicas, há vedação no Texto<br />
Constitucional para a edição de tal espécie normativa para disciplinar o Direito<br />
Eleitoral, nos termos do art. 62. §1º, I, da CF:<br />
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas<br />
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.<br />
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:<br />
I – relativa a:<br />
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;<br />
(...).<br />
Portanto...<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 19 de 126<br />
<strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong><strong>00</strong>0 - DEMO