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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá aos fins e resultados a que a<br />

norma se destina, bem como ao interesse dos candidatos, partidos e<br />

coligações, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de<br />

prejuízo.<br />

Comentários<br />

Está incorreta a assertiva, que acresceu informações ao art. 219, do CE. Esse<br />

dispositivo trata do princípio do aproveitamento do voto (ou princípio do in dubio<br />

pro voto).<br />

Vejamos:<br />

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela<br />

se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.<br />

Pretende-se evitar a declaração de nulidade do voto, medida extrema que deverá<br />

ser aplicada excepcionalmente. Não há qualquer referência no dispositivo sobre<br />

a preservação dos interesses de candidatos, partidos e coligações.<br />

Se você teve dificuldades nas questões 31 a 64 retome o estudo do capítulo 5<br />

desta <strong>aula</strong>.<br />

Conceito<br />

7 - Resumo da Aula<br />

Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos<br />

principais aspectos estudados ao longo da <strong>aula</strong>. Nossa<br />

sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre<br />

previamente ao início da <strong>aula</strong> seguinte, como forma de<br />

“refrescar” a memória. Além disso, segundo a organização<br />

de estudos de vocês, a cada ciclo de estudos é fundamental<br />

retomar esses resumos. Caso encontrem dificuldade em<br />

compreender alguma informação, não deixem de retornar à<br />

<strong>aula</strong>.<br />

• CONCEITO DOUTRINÁRIO (Francisco Dirceu Barros)<br />

O Direito Eleitoral é ramo do Direito Público que trata dos institutos relacionados com os<br />

direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares<br />

dos mandatos eletivos e das instituições do Estado.<br />

• ELEMENTOS CARACTERIZADORES<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 113 de 126<br />

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