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Direito Eleitoral TRE-RJ 2017<br />

AJAA e TJAA<br />

Aula <strong>00</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A lei prevê uma data determinada na qual entrará em vigor. Deste modo, a partir<br />

da publicação até a data em que for determinado o início da produção de efeitos,<br />

ocorre a vacatio legis.<br />

Devemos mencionar que de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, a<br />

LINDB, quando a lei não mencionar o início da sua vigência, ela passará a vigorar<br />

depois de 45 dias de sua publicação.<br />

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco<br />

dias depois de oficialmente publicada<br />

Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.<br />

Questão 54 – FGV/TJ-AP – Juiz - 2<strong>00</strong>8<br />

O Código Eleitoral, em matéria de ato judicial recorrível, adotou<br />

especificamente o princípio:<br />

a) do duplo grau obrigatório.<br />

b) do devido processo legal.<br />

c) da consumação.<br />

d) da preclusão, salvo quando no re<strong>curso</strong> se discute matéria constitucional.<br />

e) da celeridade.<br />

Comentários<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão.<br />

O princípio da preclusão instantânea é aquele no qual a não impugnação<br />

imediatamente após a prática do ato resulta na preclusão. Esse princípio é<br />

especialmente aplicável quanto aos re<strong>curso</strong>s eleitorais, por força do que prevê o<br />

art. 259, do CE.<br />

Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de re<strong>curso</strong>, salvo quando neste se<br />

discutir matéria constitucional.<br />

Parágrafo único. O re<strong>curso</strong> em que se discutir matéria constitucional não poderá ser<br />

interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar<br />

poderá ser interposto.<br />

Questão 55 - MPE-MS - Promotor de Justiça - 2011<br />

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação da Lei<br />

da Ficha Limpa, referente aos candidatos considerados fichas sujas, e que<br />

foram eleitos no processo eleitoral de 2010. Não obstante tratar-se de<br />

decisão judicial recente, qual seria o principal embasamento jurídico para<br />

impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para<br />

presidente, federal e estadual de 2010.<br />

a) Por conta do processo eleitoral já ter sido deflagrado, e não haveria tempo<br />

de os partidos escolherem outros candidatos, considerados ficha limpa,<br />

desrespeitando, assim, o procedimento estabelecido na Lei nº 9.504/97;<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiacon<strong>curso</strong>s.com.br 108 de 126<br />

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