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Revista n.° 34 - APPOA

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164<br />

Marianne Stolzmann Mendes Ribeiro<br />

A abordagem lacaniana parte do estudo das possíveis conseqüências do<br />

estágio inicial de impotência psicomotora do bebê sobre o desenvolvimento posterior<br />

de sua estrutura subjetiva, ou seja, a prematuração do ser humano quando<br />

de seu nascimento. É nesse sentido que Lacan afirma que a verdadeira<br />

prematuração do homem é a prematuração simbólica, pela qual a criança se<br />

inscreve no ser para o Outro. Logo, essa condição deixa transparecer uma falta<br />

fundamental, cujo sentido subjetivo é de uma perda ou de uma separação, ou,<br />

em última instância, a perda do objeto.<br />

Nessa mesma direção, Mario Eduardo Costa Pereira (1999) propõe que<br />

“qualquer abalo atingindo a garantia do reconhecimento simbólico primordial<br />

questiona radicalmente a estabilidade da imagem do eu” (p.230). Nele intervém<br />

um risco terrificante de desabamento.<br />

A angústia revela-se como efeito de uma interrogação sobre o desejo do<br />

Outro: que sou eu para ele? Nesse sentido, é querer ser para o outro a imagem<br />

mesma da significação de seu desejo para obter, em troca, sinais de amor.<br />

Esse desafio de ser uma imagem desejável para o outro (primeiro para o Outro<br />

Materno), pode ter sido difícil e incerto, o que resultaria num apelo desmedido,<br />

busca por um ideal; busca essa, infrutífera, que vai exigir um luto, que possibilitaria<br />

ao sujeito abandonar os pais e fazer laço com alguém. Julien (2000), em<br />

um livro com o sugestivo título de Abandonarás teu pai e tua mãe, coloca essa<br />

questão da seguinte maneira:<br />

O que surpreende é que a verdadeira filiação é ter recebido dos<br />

pais o poder efetivo de abandoná-los para sempre, porque a<br />

conjugalidade deles era e continua sendo primeira. [...] O filho não<br />

tem de dar em troca os tanto de amor quanto deles recebeu. Não,<br />

o amor desce de geração em geração, mas não remonta, caso<br />

proceda à lei do desejo (p. 46).<br />

Nessa mesma direção, poderíamos pensar que o que está em causa para<br />

um sujeito, desde sempre, é esse encontro com o obscuro desejo do Outro – em<br />

relação ao qual o sujeito está impotente. Esse estado de desamparo, produzido<br />

pelo desconhecimento do desejo do Outro, constitui, para Lacan, a base do afeto<br />

de angústia. Essa condição não é contingente, não depende de um acidente<br />

qualquer (como o nascimento), ainda que seja de ordem traumática. Ela é constituinte<br />

da inserção do sujeito na linguagem e na sua relação ao desejo do Outro.<br />

Essas questões são cruciais quando problematizamos como essa paciente<br />

se coloca na transferência, seja em relação ao seu objeto amoroso, seja<br />

em relação ao analista:

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