A reestruturação da cotonicultura no Brasil - Cepea - USP
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4.2 Ambiente institucional<br />
Nesta parte, procura-se comentar as principais mu<strong>da</strong>nças do ambiente institucional<br />
ocorri<strong>da</strong>s <strong>no</strong>s últimos a<strong>no</strong>s. As “regras do jogo” passaram por acentua<strong>da</strong>s transformações <strong>no</strong><br />
passado recente (HELFAND; REZENDE, 2001). Houve mu<strong>da</strong>nças nas políticas agrícola e<br />
pública, que afetaram diversos setores e sistemas agroindustriais, e medi<strong>da</strong>s e/ou transformações<br />
com alcance setorial mais estreito, que atingiram a <strong>cotonicultura</strong> de um modo mais específico<br />
(JAYO; NUNES, 1998).<br />
4.2.1 Mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong> ação do Estado<br />
A partir do final dos a<strong>no</strong>s 1980 e início dos a<strong>no</strong>s 1990, houve o desaparecimento do<br />
modelo paternalista de política e sua substituição por um <strong>no</strong>vo enfoque de ação do Estado, que<br />
passou à função de apenas sinalizador para a condução dos negócios privados. Dessa forma, temse<br />
a transformação dos mecanismos de financiamento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de agrícola através do Sistema<br />
Nacional de Crédito Rural – SNCR e mu<strong>da</strong>nças na Política de Garantia de Preços Mínimos –<br />
PGPM, por exemplo.<br />
Tradicionalmente, as linhas de crédito para a agropecuária são liga<strong>da</strong>s ao Sistema<br />
Nacional de Crédito Rural – SNCR, tendo como principais fontes o Tesouro Nacional, o Fundo<br />
de Amparo ao Trabalhador – FAT e depósitos à vista <strong>no</strong>s bancos comerciais. Por lei, estes<br />
últimos são obrigados a destinar um percentual desses depósitos ao crédito rural.<br />
Entretanto, com o aumento <strong>da</strong>s taxas de inflação na déca<strong>da</strong> de 1980, os depósitos à vista<br />
<strong>no</strong>s bancos comerciais se reduziram sobremaneira, de modo que nem mesmo o aumento do<br />
percentual exigido por lei para o crédito rural foi capaz de manter o volume de recursos para<br />
agricultura observado em déca<strong>da</strong>s anteriores. No início dos a<strong>no</strong>s 2000, a disponibili<strong>da</strong>de de<br />
crédito rural oficial era inferior a 1/3 <strong>da</strong>quela observa<strong>da</strong> <strong>no</strong> final dos a<strong>no</strong>s 1980.<br />
Nos a<strong>no</strong>s 1980 houve a deterioração <strong>da</strong>s contas públicas, diminuindo o potencial do<br />
Estado em manter o montante de recursos destinados ao crédito rural e com isso houve um<br />
declínio dos valores destinados ao crédito rural pelo SNCR. Em 1995 verificou-se o me<strong>no</strong>r valor<br />
<strong>da</strong> história. Nos últimos a<strong>no</strong>s, entretanto, houve uma recuperação dos recursos totais do SNCR.<br />
A Figura 15 mostra a participação do crédito rural absorvido pelos produtores de<br />
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