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Completa - Universidade Estácio de Sá

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ásica comum, com conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental e respeito aos valores<br />

culturais e artísticos, nacionais e regionais. A mesma autora também cita a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e<br />

Bases da Educação (1996), que “consi<strong>de</strong>ra ser incumbência da União, em colaboração com<br />

estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios, estabelecer diretrizes para nortear os currículos e seus<br />

conteúdos mínimos <strong>de</strong> forma que se assegure a formação básica comum (art. 9º, IV)”. Quando<br />

Soares (2005, p. 44) cita Nilda Alves (1988, apud Soares, 2005, p. 44), procura chamar a<br />

atenção para o fato <strong>de</strong> que a lei fala em diretrizes e não em parâmetros curriculares nacionais,<br />

afirmando que o que encontraremos “noções <strong>de</strong> base nacional comum e diretrizes – art. 26, 27<br />

e 36 quanto à educação básica;” e que “ mesmo diante <strong>de</strong> uma lei que propunha uma “base<br />

nacional comum”, o governo brasileiro optou por estabelecer “parâmetros curriculares<br />

nacionais” (PCN)”.<br />

Soares (2005, p. 44) ainda adverte que a criação dos PCNs é resultado <strong>de</strong><br />

compromissos assumidos pelo governo brasileiro em encontros internacionais. Isto po<strong>de</strong> ser<br />

confirmado no volume referente à apresentação dos PCNs on<strong>de</strong>, entre outros aspectos,<br />

<strong>de</strong>staca-se que<br />

[...] num contexto mundial, marcado pela inter<strong>de</strong>pendência crescente entre<br />

os povos, pressupõe-se que é preciso apren<strong>de</strong>r a vivermos juntos no planeta.<br />

Mas como fazê-lo se não formos capazes <strong>de</strong> viver em nossas comunida<strong>de</strong>s<br />

naturais <strong>de</strong> pertinência: nação, região, cida<strong>de</strong>, bairro, participando da vida<br />

em comunida<strong>de</strong>? (MEC/SEF, 1998, p. 15).<br />

A formulação <strong>de</strong>sses parâmetros levou em conta as propostas curriculares dos estados<br />

e municípios, contando com a participação <strong>de</strong> instituições, técnicos, especialistas,<br />

pesquisadores e educadores <strong>de</strong> todo o Brasil.<br />

Na justificativa para a elaboração dos Temas Transversais dos PCNs é dito que “a<br />

escola não muda a socieda<strong>de</strong>” (ibid., p. 23), po<strong>de</strong>ndo tornar-se além <strong>de</strong> um espaço <strong>de</strong><br />

reprodução, um espaço <strong>de</strong> transformação, partilhando seu projeto <strong>de</strong>mocrático com outros<br />

segmentos da socieda<strong>de</strong>, já que consi<strong>de</strong>ra a relação educativa como uma relação política, on<strong>de</strong><br />

a estrutura escolar, a inserção e o relacionamento da escola com a comunida<strong>de</strong>, as relações<br />

entre os trabalhadores da escola, a distribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cisório, as<br />

relações entre professor e aluno, o reconhecimento dos alunos como cidadãos e a relação com<br />

o conhecimento, e que “por isso a questão da <strong>de</strong>mocracia se apresenta para a escola assim<br />

como se apresenta para a socieda<strong>de</strong>”.<br />

Assim sendo, a inclusão da temática do meio ambiente como tema transversal dos<br />

currículos permeando, conforme as orientações da legislação em vigor, toda a prática<br />

educacional, principalmente porque a questão ambiental vem tomando um caráter cada vez<br />

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