Completa - Universidade Estácio de Sá
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Secretaria Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente e a Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Educação (MRJ, 2008).<br />
Como po<strong>de</strong>mos ver, em termos legislativos, apesar dos longos prazos entre uma e<br />
outra lei, as três esferas estão trabalhando estreitamente.<br />
Entramos na década <strong>de</strong> 1990, on<strong>de</strong> o maior <strong>de</strong>staque é a Conferência das Nações<br />
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Unced), ou Conferência do Rio, ou Rio<br />
92, on<strong>de</strong> aparecem os conceitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável e a criação da Agenda 21 6<br />
(DIAS, 2000, p. 171). Nesta conferência <strong>de</strong>staca-se o papel da EA na construção da<br />
“Cidadania Ambiental”, <strong>de</strong> acordo com o mesmo autor.<br />
Durante este evento, o Brasil participa na redação do Tratado <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />
para Socieda<strong>de</strong>s Sustentáveis (TEASS), on<strong>de</strong> é <strong>de</strong>batido o compromisso da socieda<strong>de</strong> civil<br />
com a EA e o meio ambiente, fruto da Jornada Internacional <strong>de</strong> Educação Ambiental, um dos<br />
eventos mais importantes para a EA, segundo Pedrini (op.cit., p. 30).<br />
Após a Rio 92, <strong>de</strong>stacamos a criação do Programa Nacional <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />
(ProNEA), em 1994, que, segundo Novicki (2008, p. 5), até 1995 não havia recebido recursos<br />
e as universida<strong>de</strong>s não haviam recebido qualquer comunicado da efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste programa.<br />
Em 2005, como resultado <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> “Consulta Pública” que, <strong>de</strong> acordo com o<br />
MEC/MMA (ibid.), configura a construção participativa do programa e apropriação do<br />
mesmo pela socieda<strong>de</strong>. De acordo com o autor, ele “se tornou uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
mobilização social entre os educadores ambientais possibilitando o <strong>de</strong>bate acerca das<br />
realida<strong>de</strong>s locais para subsidiar a elaboração ou implementação das Políticas e Programas<br />
estaduais <strong>de</strong> educação ambiental”. Esse programa, assim como, as políticas <strong>de</strong> EA vistas<br />
anteriormente, objetiva promover processos <strong>de</strong> EA com visão <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
formação continuada no ensino formal e não-formal, além <strong>de</strong> outros que enfocam, por<br />
exemplo, a Agenda 21, a difusão da legislação ambiental, a produção e disseminação <strong>de</strong><br />
materiais didático-pedagógicos e a avaliação das ações do ProNEA. Po<strong>de</strong>mos observar que a<br />
legislação brasileira acompanha as <strong>de</strong>cisões internacionais.<br />
Com a CE/88, houve a necessida<strong>de</strong> do surgimento <strong>de</strong> uma nova Lei <strong>de</strong> Diretrizes e<br />
Bases da Educação (LDB/96). Porém, <strong>de</strong> acordo com Saviani (2008, p.211),<br />
Especificamente quanto ao currículo o artigo 26 prevê, no ensino<br />
fundamental e médio, uma base comum nacional complementada por uma<br />
parte diversificada no âmbito <strong>de</strong> cada sistema <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong> cada escola<br />
como, <strong>de</strong> resto, ocorre atualmente. No entanto, não se <strong>de</strong>fine qual é a<br />
6 A Agenda 21 foi um dos acordos oficiais internacionais aprovados na “Conferência <strong>de</strong> Cúpula da Terra, ou Rio<br />
92” (PEDRINI, 1997, p.30).<br />
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