Completa - Universidade Estácio de Sá
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funcionamento e a implantação <strong>de</strong> mecanismos participativos. Segundo Mendonça (ibid., p.8)<br />
“burocracia e patrimonialismo imbricam-se, retardando mais ainda o surgimento <strong>de</strong> uma<br />
estrutura estatal que permita a superação do atraso.”<br />
A existência <strong>de</strong> diversos sistemas, que <strong>de</strong>veria refletir a autonomia e a gestão<br />
<strong>de</strong>mocrática cantada em verso e prosa na “Constituição Cidadã”, acaba <strong>de</strong>signando um po<strong>de</strong>r<br />
pessoal a cada secretário, cada governador ou prefeito, através <strong>de</strong> planos, propostas<br />
curriculares e leis próprias, que po<strong>de</strong>m suce<strong>de</strong>r uma <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> das políticas<br />
educacionais, mais uma vez dificultando a implantação <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> gestão.<br />
A <strong>de</strong>scentralização da gestão da educação levou ao movimento pela autonomia<br />
municipal em educação. A aprovação da LDB/96, fez com que houvesse um aumento da ação<br />
dos municípios para garantir recursos e espaços <strong>de</strong> participação na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus interesses,<br />
passando a serem reconhecidos como entes jurídicos autônomos, com suas competências,<br />
responsabilida<strong>de</strong>s, recursos financeiros e direitos. Com isso, o Estado passa a requerer certos<br />
procedimentos do município como a aplicação mínima <strong>de</strong> 25% <strong>de</strong> sua receita <strong>de</strong> impostos, a<br />
existência e funcionamento do Plano <strong>de</strong> Carreira do Magistério e do Conselho Municipal <strong>de</strong><br />
Educação, além do Plano Municipal <strong>de</strong> Educação, o que pressupõe um elevado grau <strong>de</strong><br />
autonomia, ou seja, exige a formação <strong>de</strong> um Sistema Municipal <strong>de</strong> Educação, que significa<br />
uma opção do município para assumir sua autonomia abrindo espaço para maior participação<br />
social nas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> política local, conforme observado por Sarmento (ibid.).<br />
No contexto nacional, a criação dos sistemas municipais <strong>de</strong> educação e a<br />
municipalização, fruto da <strong>de</strong>scentralização, têm se confundido. Algumas questões<br />
permanecem principalmente ligadas à distribuição <strong>de</strong> competências e responsabilida<strong>de</strong>s entre<br />
os entes fe<strong>de</strong>rados. Assim, verifica-se que foram municipalizados programas como a merenda<br />
escolar, o transporte <strong>de</strong> alunos, as construções escolares, a contratação <strong>de</strong> funcionários e,<br />
ainda, o ensino fundamental.<br />
Para apaziguar as divergências quanto ao fato da <strong>de</strong>scentralização chegar ao nível<br />
municipal, houve a criação dos sistemas municipais <strong>de</strong> ensino, po<strong>de</strong> ser entendida como “a<br />
opção do município em assumir a autonomia em relação à política educacional, [...], <strong>de</strong>vendo<br />
ser interesse do executivo, aprovada pelo legislativo e contar com a participação <strong>de</strong> setores<br />
das comunida<strong>de</strong>s nos Conselhos Municipais <strong>de</strong> Educação [...]”, conforme esclarecimento <strong>de</strong><br />
Sarmento (2005, p. 9),<br />
A municipalização induzida ofuscou a compreensão do significado <strong>de</strong> se<br />
criar um Sistema Municipal <strong>de</strong> Ensino como opção autônoma na condução<br />
da política educacional. [...] um sistema único no âmbito municipal, com<br />
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