FACULDADE DE MEDICINA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO ... - Unesp
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Nesse contexto, verifica-se que o afastamento por licença para<br />
tratamento de saúde (LTS), concedida ao funcionário que estiver<br />
impossibilitado para o exercício do cargo, mediante inspeção em órgão médico<br />
oficial, gerando incapacidade decorrente de doença diagnosticada ou de<br />
situação clínica no momento do exame, é problema relevante aos gestores do<br />
sistema em âmbito central. Sua relação com a natureza da atividade exercida<br />
pelo servidor, negligenciada, atinge os trabalhadores, de uma forma geral,<br />
tornando-se um transtorno, por vezes, sem solução.<br />
A seguir elucidaremos algumas definições utilizadas neste estudo,<br />
considerando o que está estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos<br />
Civis do Estado de São Paulo 33 .<br />
A readaptação funcional é definida como “investidura do servidor em<br />
cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que<br />
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção<br />
médica”.<br />
Este processo<br />
pode ocorrer quando, em decorrência de inspeção<br />
médica, for<br />
verificado modificação da capacidade laborativa do servidor.<br />
Nesses casos, à vista do laudo médico, é fixado o rol de atribuições a ser<br />
desempenhado pelo readaptado, de acordo com as atividades próprias de cada<br />
cargo. A readaptação pode ser sugerida pela autoridade de subordinação,<br />
proposta pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado e também<br />
solicitada pelo próprio interessado<br />
Com a publicação da Súmula da Comissão de Assuntos de Assistência<br />
à Saúde (CAAS), no Diário Oficial do Estado, a readaptação se efetiva. Se for o