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a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

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Atribuição <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong>s<br />

A lista <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s indica quem é responsável pela<br />

tomada <strong>de</strong> ações específicas, para cada situação emergencial na barragem. Desta<br />

maneira as tarefas po<strong>de</strong>m ser bem distribuídas <strong>de</strong> forma que em uma situação<br />

emergencial ninguém seja sobrecarregado além do necessário. Estas atribuições<br />

<strong>de</strong>vem incluir: (a) a operação e manutenção diária da barragem; (b) a i<strong>de</strong>ntificação<br />

<strong>de</strong> condições que requeiram ações emergenciais e (c) a tomada das medidas<br />

previstas <strong>no</strong> PAE.<br />

Mapa <strong>de</strong> Inundação<br />

Um mapa <strong>de</strong> inundação <strong>de</strong>ve ser preparado, indicando as ár<strong>ea</strong>s e construções<br />

que po<strong>de</strong>rão ser afetadas por ondas <strong>de</strong> cheia causadas por um súbito rompimento<br />

da barragem. Neste mapa <strong>de</strong>ve ser incluindo um zon<strong>ea</strong>mento das ár<strong>ea</strong>s que serão<br />

gradativamente atingidas pela água com o <strong>de</strong>correr do tempo após a ruptura.<br />

Tipos <strong>de</strong> Ruptura<br />

Para a elaboração do PAE foram consi<strong>de</strong>radass três condições em que a<br />

ruptura <strong>de</strong> uma barragem po<strong>de</strong> ser classificada, são elas: Ruptura em Progressão,<br />

Ruptura Iminente e Ruptura em Desenvolvimento Lento. Para cada uma<br />

<strong>de</strong>las são previstas as correspon<strong>de</strong>ntes ações.<br />

Caso uma ruptura esteja em progressão a evacuação da ár<strong>ea</strong> <strong>de</strong> inundação<br />

a jusante <strong>de</strong>ve ser iniciada imediatamente <strong>de</strong> acordo com os passos a seguir: (a)<br />

Implementar imediatamente a Lista <strong>de</strong> Notificação; (b) Coor<strong>de</strong>nar esforços com<br />

outras instituições e proprietários <strong>de</strong> <strong>barragens</strong> a jusante para reduzir a onda <strong>de</strong><br />

cheia, se aplicável.<br />

Caso a ruptura <strong>de</strong> uma barragem seja iminente, mas não tenha iniciado ainda,<br />

os seguintes passos <strong>de</strong>vem ser seguidos imediatamente: (a) Implementar<br />

imediatamente a Lista <strong>de</strong> Notificação; (b) Iniciar as ações preventivas <strong>de</strong>scritas<br />

<strong>no</strong> PAE; (c) Efetuar todos os esforços possíveis para reduzir a onda <strong>de</strong> cheia a<br />

jusante (e.g. reduzir a entrada <strong>de</strong> água <strong>no</strong> reservatório, operar os dispositivos <strong>de</strong><br />

liberação <strong>de</strong> água etc.)<br />

Caso uma ruptura em <strong>de</strong>senvolvimento lento ou situação não usual esteja<br />

ocorrendo, on<strong>de</strong> a ruptura não seja iminente, mas possa ocorrer se nenhuma ação<br />

for efetivada, o pessoal encarregado <strong>de</strong>verá: (a) Contatar a COGERH -<br />

Departamento <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> Obras Hídricas e a Secretaria dos<br />

Recursos Hídricos - Diretoria Técnica, para uma inspeção da barragem; (b) Verificar,<br />

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