29.01.2015 Views

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 2º São princípios básicos para o funcionamento do SNISB:<br />

I - <strong>de</strong>scentralização da obtenção e produção <strong>de</strong> dados e informações;<br />

II - coor<strong>de</strong>nação unificada do sistema;<br />

III - acesso aos dados e informações garantido a toda a socieda<strong>de</strong>.<br />

§ 3º São objetivos do SNISB:<br />

I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação<br />

da segurança das <strong>barragens</strong> existentes <strong>no</strong> Brasil;<br />

II - atualizar permanentemente as informações sobre a segurança da <strong>barragens</strong><br />

existentes em todo o território nacional;<br />

§ 4º O SNISB compreen<strong>de</strong>rá <strong>barragens</strong> em construção, em operação e<br />

<strong>de</strong>sativadas.<br />

§ 5º A coor<strong>de</strong>nação do SNISB estará a cargo do Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

Segurança <strong>de</strong> Barragens - CNSB.<br />

§ 6º O CNSB <strong>de</strong>verá emitir, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> seis meses contado a partir <strong>de</strong> sua<br />

instalação, <strong>no</strong>rmas e procedimentos gerais para implantação do SNISB, consi<strong>de</strong>rando<br />

a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo<br />

mínimo e o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento das informações sobre segurança, <strong>de</strong>terminado<br />

em função da categoria <strong>de</strong> risco da barragem<br />

§ 7º O órgão médio e manterá cadastro atualizado das informações sobre<br />

segurança das <strong>barragens</strong> sob sua jurisdição, <strong>de</strong>vendo enviá-lo ao coor<strong>de</strong>nador do<br />

SNISB.<br />

§ 8º Todas as <strong>barragens</strong> <strong>de</strong>vem ser cadastradas <strong>no</strong> SNISB, mesmo as que<br />

não estejam enquadradas <strong>no</strong> critério indicado <strong>no</strong> art. 2º.<br />

Art. 11º Revisões <strong>de</strong> segurança periódicas <strong>de</strong>verão ser r<strong>ea</strong>lizadas por equipes<br />

sem vínculo com o empreen<strong>de</strong>dor da barragem, observada a periodicida<strong>de</strong> máxima<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>z a<strong>no</strong>s, com o objetivo <strong>de</strong> verificar o estado geral <strong>de</strong> segurança da barragem,<br />

consi<strong>de</strong>rando o atual estado da arte para os critérios <strong>de</strong> projeto, atualização dos<br />

dados hidrológicos e as alterações das condições a montante e jusante da barragem.<br />

§ 1º A primeira revisão <strong>de</strong> segurança periódica <strong>de</strong> uma barragem <strong>no</strong>va <strong>de</strong>ve<br />

ser r<strong>ea</strong>lizada em até cinco a<strong>no</strong>s após o térmi<strong>no</strong> da sua construção<br />

§ 2º A periodicida<strong>de</strong>, a qualificação técnica da equipe responsável, o conteúdo<br />

mínimo e o nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento da revisão <strong>de</strong> segurança periódica serão<br />

estabelecidos pelo órgão fiscalizador em função da categoria <strong>de</strong> risco da barragem.<br />

310

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!