29.01.2015 Views

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

a segurança de barragens ea gestão de recursos hídricos no brasil

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS e um especialista em <strong>recursos</strong><br />

hídricos.<br />

As duas primeiras contribuições dizem respeito, essencialmente, aos requisitos<br />

para concessão <strong>de</strong> autorização para construção <strong>de</strong> <strong>barragens</strong> <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> água e<br />

<strong>de</strong> aterros para contenção <strong>de</strong> resíduos industriais e foram acatadas haja vista a sua<br />

pertinência. Já a terceira, sugere procedimentos gerais para a garantia <strong>de</strong> segurança<br />

<strong>de</strong> <strong>barragens</strong> em todo o território nacional.<br />

Ressalte-se ainda a interface do tema com as Leis: n o 6.938, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei n o 9.433, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997<br />

(Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos), Lei n o 9.605, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998<br />

(Lei <strong>de</strong> Crimes Ambientais), Lei n o 9.984, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000 (cria a Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Águas – ANA), Decreto-lei n o 227, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967 (Código<br />

<strong>de</strong> Minas) e a legislação que regulamenta o setor elétrico<br />

Esta Lei também está em consonância com a Carta Magna, artigo 21, XVIII,<br />

que prevê a competência da União para planejar e promover a <strong>de</strong>fesa permanente<br />

contra calamida<strong>de</strong>s públicas, especialmente secas e inundações.<br />

Na Comissão <strong>de</strong> Minas e Energia, coube-me, por <strong>de</strong>signação do Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, Deputado JOSÉ JANENE, elaborar o parecer sobre o mérito da<br />

proposição.<br />

É o relatório.<br />

II - VOTO DO RELATOR<br />

Os méritos da proposição elaborada pelo Deputado LEONARDO<br />

MONTEIRO são indiscutíveis. Afinal, há muito se faz necessário or<strong>de</strong>namento<br />

legal sobre a segurança <strong>de</strong> barragem <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> aterros <strong>de</strong> contenção<br />

<strong>de</strong> resíduos líquidos, que, como se sabe, po<strong>de</strong>m romper-se e acarretar perdas <strong>de</strong><br />

vida e gran<strong>de</strong>s prejuízos materiais e econômicos.<br />

A am<strong>ea</strong>ça <strong>de</strong> perdas <strong>de</strong> vidas e <strong>de</strong> da<strong>no</strong>s materiais torna-se evi<strong>de</strong>nte quando<br />

se tem em conta que não se sabe, ao certo, quantas <strong>barragens</strong> existem <strong>no</strong> país.<br />

Especialistas estimam que haja cerca <strong>de</strong> 300 mil <strong>barragens</strong> <strong>no</strong> Brasil, algumas das<br />

quais construídas há mais <strong>de</strong> 100 a<strong>no</strong>s. Para complicar ainda mais a situação, <strong>de</strong>vese<br />

assinalar que nesse total incluem-se cerca <strong>de</strong> 900 gran<strong>de</strong>s <strong>barragens</strong>, que,<br />

naturalmente, <strong>de</strong>mandam maior atenção. Uma idéia da dimensão do problema, foi<br />

bem retratada em 2004 nas diversas reportagens <strong>de</strong> jornais e informes indicando a<br />

ocorrência <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 100 rupturas <strong>de</strong> <strong>barragens</strong> ocasionadas pelas enchentes<br />

302

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!