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Lei n.º 55-A/2010 - Portal das Finanças

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Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de <strong>2010</strong> 6122-(67)Artigo 187.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.Aprovada em 26 de Novembro de <strong>2010</strong>.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 30 de Dezembro de <strong>2010</strong>.Publique -se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendada em 30 de Dezembro de <strong>2010</strong>.Pelo Primeiro -Ministro, Manuel Pedro Cunha da SilvaPereira, Ministro da Presidência.Quadro de alterações e transferências orçamentais(a que se refere o artigo 7.º)Diversas alterações e transferências1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento doFundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), para oorçamento do Programa de Investimentos e Despesas deDesenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) daSecretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,destina<strong>das</strong> à cobertura de encargos com projectos de investimentodestes serviços, ficando a Secretaria -Geral e aDirecção -Geral dos Assuntos Consulares e <strong>das</strong> ComunidadesPortuguesas autoriza<strong>das</strong> a inscrever no seu PIDDACas verbas transferi<strong>das</strong> do FRI.2 — Transferência de verbas a inscrever no orçamentodo Alto Comissariado para a Imigração e DiálogoIntercultural, I. P., para as autarquias locais, destina<strong>das</strong> aprojecto no âmbito do Fundo Europeu para a Integraçãode Nacionais de Países Terceiros.3 — Transferência de uma verba até € 15 000 000, provenientedo saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., paraa AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e ComércioExterno de Portugal, destinada à promoção de Portugal noexterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.4 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos detodos os serviços do Ministério da Administração Interna,relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicaçõesde dados, para a mesma rubrica do orçamento daDirecção -Geral de Infra -Estruturas e Equipamentos, como limite de € 9 000 000, desde que estas transferências setornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto RedeNacional de Segurança Interna.5 — Transferência de uma verba, até ao limite de 10 %da verba disponível no ano de 2011 por despacho conjuntodos ministros responsáveis pelas áreas <strong>das</strong> finançase da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos,designadamente, com a preparação, operações e treino deforças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.ºda <strong>Lei</strong> Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.6 — Alterações entre capítulos do orçamento do Ministérioda Defesa Nacional decorrentes da <strong>Lei</strong> do ServiçoMilitar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris <strong>das</strong>Forças Arma<strong>das</strong>, <strong>das</strong> alienações e reafectações dos imóveisafectos às Forças Arma<strong>das</strong>, no âmbito <strong>das</strong> missõeshumanitárias e de paz e dos observadores militares nãoenquadráveis nestas missões.7 — Transferência de verbas do Ministério da DefesaNacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e paraa segurança social, destina<strong>das</strong> ao reembolso do pagamento<strong>das</strong> prestações previstas na <strong>Lei</strong> n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro,na <strong>Lei</strong> n.º 21/2004, de 5 de Junho, e no Decreto--<strong>Lei</strong> n.º 320 -A/2000, de 15 de Dezembro, alterado peloDecreto -<strong>Lei</strong> n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto--<strong>Lei</strong> n.º 320/2007, de 27 de Setembro.8 — Transferência para o orçamento do Ministério daDefesa Nacional <strong>das</strong> verbas inscritas no orçamento doMinistério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, paraa comparticipação no reequipamento do navio AlmiranteGago Coutinho, em conformidade com o protocolo assinadoem 15 de Novembro de 2004.9 — Transferências de verbas, entre ministérios, noâmbito da Comissão Interministerial para os Assuntosdo Mar, destinados à implementação dos programas integrantesda Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pelaResolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12de Dezembro, e <strong>das</strong> actividades do Fórum Permanentepara os Assuntos do Mar criado nos termos do despachon.º 28267/2007, de 17 de Dezembro (2.ª série).10 — Alterações orçamentais e transferências necessáriasao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura,do Desenvolvimento Rural e <strong>das</strong> Pescas para a execuçãodo Programa PRODER, até ao montante de € 50 000 000,tendo como contrapartida verbas não utiliza<strong>das</strong> e inscritasem outros programas orçamentais.11 — Transferência de verbas, no montante de € 984 000,proveniente de receitas próprias do orçamento de receitada Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério daAgricultura, do Desenvolvimento Rural e <strong>das</strong> Pescas, para oInstituto Geográfico Português (IGP), do Ministério do Ambientee do Ordenamento do Território, destinado a assegurara comparticipação do MADRP na contrapartida nacionaldo projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade doIGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional deExploração e Gestão de Informação Ca<strong>das</strong>tral (SINERGIC).12 — Transferência de verbas para o Governo Regionaldos Açores até ao montante de € <strong>55</strong>6 206, do Programa15, «Ambiente e ordenamento do território», inscrito noInstituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.(IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério do Ambientee do Ordenamento do Território, a título de comparticipaçãono processo de reconstrução do parque habitacional<strong>das</strong> ilhas do Faial e do Pico.13 — Transferência de verbas através da Direcção -Geral<strong>das</strong> Autarquias Locais, a título de comparticipação financeirado Estado como contrapartida <strong>das</strong> actividades e atribuiçõesde serviço público para a Fundação para os Estudose Formação Autárquica.14 — Transferência de verbas no âmbito do Ministérioda Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50),Direcção -Geral do Ensino Superior, para as instituições deensino superior, destinada a projectos de desenvolvimentoe reforço do ensino e investigação dessas entidades.15 — Transferência de verbas no âmbito do Ministérioda Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50),Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destina<strong>das</strong>a medi<strong>das</strong>, com igual ou diferente classificação funcional,incluindo serviços integrados.16 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentosde laboratórios e outros organismos do Estado para outroslaboratórios, independentemente da classificação orgânicae funcional, desde que as transferências se tornem necessáriaspelo desenvolvimento de projectos e actividades deinvestigação científica a cargo dessas entidades.

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