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universidade fumec valéria christina parreiras costa bouzada

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2.1.7 Funções docentes e o cumprimento da LDB<br />

Segundo Giolo (2006), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabeleceu, no art. 52,<br />

incisos II e III, que as <strong>universidade</strong>s, sendo “instituições pluridisciplinares de formação dos<br />

quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber<br />

humano”, se caracterizam, entre outros aspectos, por terem “um terço do corpo docente, pelo<br />

menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado” e “um terço do corpo docente em<br />

regime de tempo integral. No art. 88, parágrafo 2º, das disposições transitórias da mesma lei,<br />

fixa-se o prazo de oito anos para que os dispositivos supra fossem cumpridos. Desde dezembro<br />

de 2004, portanto, as <strong>universidade</strong>s deveriam adotar o que determina a LDB. Pelos dados do<br />

Cadastro Nacional de Docentes 2005.1, nota-se que, no item titulação, há ainda algumas<br />

instituições que não cumprem a LDB. Mas o problema maior diz respeito ao item “regime de<br />

tempo integral”. Nesse aspecto, as instituições particulares apresentam um alto índice de não<br />

cumprimento. As públicas, com exceção de algumas instituições municipais e estaduais, seguem<br />

o dispositivo. As TAB. 09, 10, 11 e 12 mostram a situação das <strong>universidade</strong>s brasileiras em<br />

relação ao dispositivo legal supracitado.<br />

TABELA 9<br />

Universidades privadas que cumprem e não cumprem o requisito de 1/3 de docentes com titulação de mestre e<br />

doutor, por Região - Brasil 2005.1<br />

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