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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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Por exemplo, UPS que protetizam até 30 pacientes/mês (com apenas 05<br />

pacientes com idade abaixo de 15 anos), pode-se observar que ao final dos seis<br />

meses serão geradas 340 sessões de terapia, conseqüentemente no primeiro mês<br />

serão necessários 0,7 consultórios e 1,3 terapeutas; com seis meses 1,6<br />

consultórios e 3,2 terapeutas; com doze meses, serão 580 sessões, 2,7 consultórios<br />

e 5.4 terapeutas responsáveis só pela reabilitação. A equipe composta com 04<br />

terapeutas atende a necessidade das sessões de terapias até seis meses. Contudo<br />

se este período for estendido por 12 meses, neste caso será necessário acrescentar<br />

mais 02 terapeutas para atender em três consultórios<br />

A UPS que atende 50 pacientes/mês (no máximo 08 pacientes com idade<br />

abaixo de 15 anos) será gerada no primeiro mês 232 sessões de terapias, sendo<br />

necessários 1,1 consultórios e 2,2 terapeutas; com seis meses 2,6 consultórios e o<br />

número de terapeutas triplica para 5,2; aos doze meses, serão 936 sessões, 4,4<br />

consultórios, e 8,8 terapeutas responsáveis só pela reabilitação.<br />

Desta forma, UPS que atendem mais de 40 pacientes/mês, a composição de<br />

seis fonoaudiólogas não é suficiente para atender a demanda dos procedimentos<br />

gerados pelo atendimento aos pacientes.<br />

Para o caso de 77 pacientes/mês (no máximo 10 pacientes com idade abaixo<br />

de 15 anos) ao final de doze meses serão geradas 1.228 sessões de terapias, sendo<br />

necessários 11,5 terapeutas só para o atendimento de reabilitação.<br />

No caso de 138 pacientes/mês (no máximo 20 pacientes com idade abaixo de<br />

15 anos), no primeiro mês será necessários 03 consultórios e 5.9 terapeutas; aos<br />

seis meses serão 6,7 consultórios e de 13,4 terapeutas; aos doze meses serão 11,2<br />

consultórios e 22,4 terapeutas só para o atendimento de reabilitação.<br />

Assim sendo os outros procedimentos como as avaliações auditivas, os testes<br />

de prótese, reprogramação da prótese, etc., deverão ser realizados por outros<br />

fonoaudiólogos. Pois dentro desta ótica, a cada ano serão necessários que os<br />

espaços físicos sejam redimensionados para atender a demanda, principalmente de<br />

crianças, que não têm definição do período de duração da reabilitação auditiva. E<br />

consequentemente rever a estrutura do espaço físico definida no Anexo II da<br />

Portaria SAS N. 587/2004 para o credenciamento das UPS. Situação este agravada<br />

pela exclusão de sessões de reabilitação fonoaudiológica em grupos.<br />

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