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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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prótese não é possível observar em vista dos arquivos serem gerados com CID<br />

agrupados.<br />

Considerando a perda auditiva condutiva, a portaria não faz nenhuma menção<br />

sobre o procedimento de concessão de prótese, apenas no Anexo II da portaria<br />

SAS/MS n o . 589, na descrição do CID inclui o H90.0. Situação esta que tem gerado<br />

desconforto na equipe devido à grande discordância que se observa nas prescrições<br />

médicas.<br />

Quanto à questão da indicação da prótese ser unilateral e não bilateral em<br />

indivíduos com perda auditiva bilateral, é necessário observar algumas condições:<br />

no adulto, deve-se considerar a adaptação unilateral nas situações: quando a perda<br />

auditiva é assimétrica, sem benefício com adaptação bilateral (Classe II), ou quando<br />

um dos lados é anacúsico (Classe III), e/ou por opção do paciente após experiência<br />

bilateral. Adultos com perda auditiva profunda bilateral, independente de ser pré-<br />

lingual e não oralizados, a indicação de uma única prótese teria como objetivo<br />

colocá-lo no mundo sonoro, auxiliando na maioria das vezes como dispositivo de<br />

segurança, no trabalho, na rua, etc.,<br />

Em relação à classificação das próteses, Tipo C, a portaria apenas se limita a<br />

definir o quantitativo mensal desconsiderando o custo e o benefício na prescrição<br />

desta tecnologia, na medida em que não define, de forma mais clara, os casos que<br />

deveriam ser excluídos, como por exemplo, perda auditiva profunda, as condutivas,<br />

etc. Outra questão tem sido em relação à percentagem mensal C. A nosso ver, na<br />

ótica do SUS, esta definição é para efeito de cobrança, ou seja, o programa paga no<br />

máximo 15% de próteses com este procedimento. Medida necessária para coibir<br />

distorções observadas no passado, por não existir, por parte do MS padronização<br />

quanto às características eletroacústicas. Na atual portaria não está implícito<br />

necessariamente que o serviço tenha que realizar mensalmente 15% de<br />

procedimentos com esta classe, quando os indivíduos foram bem adaptados com os<br />

da Classe B, por exemplo. Esta questão precisa ser mais esclarecida, pois na ótica<br />

da Secretaria de Saúde do Estado, o entendimento é que necessariamente 15% dos<br />

indivíduos devem ser protetizar na classe C, independente da real necessidade de<br />

circuitos específicos das próteses de tecnologia mais avançadas.<br />

Assim, pela especificidade da tecnologia da classe C, e considerando o<br />

custo/benefício, os candidatos de preferência seriam os que exercem atividades em<br />

ambientes desfavoráveis a escuta. Nestes ambientes, mesmos os sons de baixo<br />

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