ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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prótese não é possível observar em vista dos arquivos serem gerados com CID<br />
agrupados.<br />
Considerando a perda auditiva condutiva, a portaria não faz nenhuma menção<br />
sobre o procedimento de concessão de prótese, apenas no Anexo II da portaria<br />
SAS/MS n o . 589, na descrição do CID inclui o H90.0. Situação esta que tem gerado<br />
desconforto na equipe devido à grande discordância que se observa nas prescrições<br />
médicas.<br />
Quanto à questão da indicação da prótese ser unilateral e não bilateral em<br />
indivíduos com perda auditiva bilateral, é necessário observar algumas condições:<br />
no adulto, deve-se considerar a adaptação unilateral nas situações: quando a perda<br />
auditiva é assimétrica, sem benefício com adaptação bilateral (Classe II), ou quando<br />
um dos lados é anacúsico (Classe III), e/ou por opção do paciente após experiência<br />
bilateral. Adultos com perda auditiva profunda bilateral, independente de ser pré-<br />
lingual e não oralizados, a indicação de uma única prótese teria como objetivo<br />
colocá-lo no mundo sonoro, auxiliando na maioria das vezes como dispositivo de<br />
segurança, no trabalho, na rua, etc.,<br />
Em relação à classificação das próteses, Tipo C, a portaria apenas se limita a<br />
definir o quantitativo mensal desconsiderando o custo e o benefício na prescrição<br />
desta tecnologia, na medida em que não define, de forma mais clara, os casos que<br />
deveriam ser excluídos, como por exemplo, perda auditiva profunda, as condutivas,<br />
etc. Outra questão tem sido em relação à percentagem mensal C. A nosso ver, na<br />
ótica do SUS, esta definição é para efeito de cobrança, ou seja, o programa paga no<br />
máximo 15% de próteses com este procedimento. Medida necessária para coibir<br />
distorções observadas no passado, por não existir, por parte do MS padronização<br />
quanto às características eletroacústicas. Na atual portaria não está implícito<br />
necessariamente que o serviço tenha que realizar mensalmente 15% de<br />
procedimentos com esta classe, quando os indivíduos foram bem adaptados com os<br />
da Classe B, por exemplo. Esta questão precisa ser mais esclarecida, pois na ótica<br />
da Secretaria de Saúde do Estado, o entendimento é que necessariamente 15% dos<br />
indivíduos devem ser protetizar na classe C, independente da real necessidade de<br />
circuitos específicos das próteses de tecnologia mais avançadas.<br />
Assim, pela especificidade da tecnologia da classe C, e considerando o<br />
custo/benefício, os candidatos de preferência seriam os que exercem atividades em<br />
ambientes desfavoráveis a escuta. Nestes ambientes, mesmos os sons de baixo<br />
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