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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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com limiares auditivos até 25dB (NA) têm a audição dentro do padrão de<br />

normalidade e não suportariam a pressão sonora da amplificação no canal auditivo.<br />

A diferença de 5dB (NA) que há entre o limar de 25 e 30dB (NA) não justifica o uso<br />

da prótese para uma amplificação menor que 2.4dB(NPS), segundo as prescrições<br />

de regras. A exemplo, as perdas auditivas limitadas às freqüências acima de 3khz,<br />

com características de perda auditiva ocupacional ou não. Neste caso, o nível de<br />

desconforto também seria significativo para a maior parte dos casos, fazendo com<br />

que a prótese fosse engavetada sem uso. Dentro deste raciocínio estão incluídos os<br />

indivíduos com audição preservada na faixa de freqüências de fala incluindo 3khz.<br />

Por outro lado analisando o motivo de cobrança no Anexo II dos<br />

procedimentos sobre a prótese (39.020.00-2) observa-se a inclusão do CID H83.3<br />

que diz respeito a problemas auditivos com característica de perda induzida por<br />

ruído (ocupacional). Neste caso podem-se enquadrar os audiogramas com perda<br />

auditiva nas freqüências acima de 3khz, independe do nível do limiar auditivo ser<br />

mínimo da intensidade. Alto custo para o SUS com benefício questionável para o<br />

indivíduo.<br />

Outra questão de relevância observada diz respeito aos códigos do CID - 10<br />

dos diagnósticos com indicação para a prótese auditiva. O SUS mostra o CID do<br />

diagnóstico realizado, nas UPS, através dos grupos H90, H91, H93. No grupo CID<br />

H90 são agrupados as perdas de audição por transtorno de condução e/ou<br />

sensorioneural, e a sensorioneural não especificada - (SOE) que se refere à perda<br />

auditiva central, de percepção, nervosa e sensorial. No grupo H91, estão agrupadas<br />

outras perdas de audição com CIDH91.8 e perdas não especificada de audição<br />

como CIDH91.9, que incluem também as de alta e baixas freqüências e SOE. Vale<br />

salientar que os códigos H91.3 se referem à surdo-mudez não classificada em<br />

outra parte (NCOP). No grupo H93.0, estão agrupados os transtornos degenerativo<br />

e vasculares do ouvido (as surdez transitórias devida a isquemia), sendo H93.2 para<br />

outras percepções auditivas anormais, que inclui as alterações temporárias do<br />

limiar auditivo, comprometimento da discriminação auditiva, as diplacusia 18 , e<br />

hiperracusia; H93.9 para transtorno não especificados. Assim ao se buscar nos<br />

arquivos PAUAAMM.DBC se há correlação entre o diagnóstico e a concessão de<br />

114<br />

18 Escuta do mesmo som de forma diferente pelos dois ouvidos<br />

114

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