ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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6 CONCLUSÃO<br />
Este estudo apresenta as seguintes conclusões:<br />
- Há insuficiência e desigualdade na distribuição da oferta de procedimentos de<br />
atenção a saúde auditiva no Brasil, revelando a iniqüidades no acesso da<br />
população em desacordo com as diretrizes de descentralizar as ações do<br />
programa.<br />
- Em Pernambuco há insuficiência e desigualdade na distribuição da oferta de<br />
procedimentos de atenção a saúde auditiva, revelando a iniqüidades no acesso da<br />
população aos procedimentos em saúde auditiva.<br />
- Não há sedação para diagnose em pacientes que requerem este procedimento<br />
em Pernambuco.<br />
- O período de adaptação com a prótese e o tempo de reabilitação auditiva para<br />
menores de 15 anos precisa ser melhor definido.<br />
- Os critérios de exclusão e/ou inclusão de casos para a concessão de prótese<br />
auditiva não estão adequadamente definidos.<br />
- O profissional fonoaudiólogo é requerido nos três níveis de atenção: prevenção<br />
primária, secundária e terciária, o que não vem sendo atendido em Pernambuco.<br />
- O número de terapeutas fonoaudiólogos deve estar em acordo com demanda de<br />
pacientes para o atendimento previsto pela Portaria SAS/MS n o 587/2004.<br />
- O uso de protocolo para avaliar o grau de satisfação do usuário é uma ferramenta<br />
simples e valiosa para registrar o desempenho da prótese, além de servir como um<br />
instrumento facilitador para ajudar em estratégia para orientação durante o período<br />
de aclimatização com a amplificação sonora.<br />
- Os recursos financeiros para os procedimentos que possibilitem melhor benefício<br />
com o uso da amplificação sonora, não está adequado para atender a reposição do<br />
molde e aquisição de pilhas.<br />
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