ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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Considerando a deficiência auditiva, do ponto de vista ergonométrico, quando<br />
se confrontam as demandas auditivas e as capacidades auditivas “normais” com a<br />
incompatibilidade entre demandas e capacidades, estas são identificadas como<br />
“condições extremas”. Isso se deve ao fato de que os ambientes desfavoráveis<br />
(reverberantes) restringem a possibilidade de se fazer uso da resolução auditiva,<br />
temporal, espacial e de freqüência. Além do mais, na presença do ruído ambiental, a<br />
capacidade de discriminar dois ou mais sons simultâneos, sem que um seja<br />
mascarado pelo outro, fica bastante prejudicada (HÉTU et al., 1993).<br />
Considerando o processo de envelhecimento, todo o funcionamento auditivo<br />
que envolve não só o "ouvir", mas a compreensão do que é "ouvido", fica<br />
comprometido, sendo comum encontrar uma perda significativa da sensibilidade<br />
específica por freqüência e pouca queixa em relação ao uso funcional da audição no<br />
dia-a-dia (ALVARENGA, 2002).<br />
2.3 Política nacional de atenção à saúde auditiva no SUS<br />
O MS, ao reconhecer que a deficiência auditiva é uma questão de saúde<br />
pública, institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (PNASA) em todas<br />
as unidades federativas, respeitando a competência das três esferas de gestão<br />
através da Portaria nº. 2.073/28/09/2004 (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004). O<br />
estado ao instituir o PNASA deve estruturar uma rede de serviços regionalizados e<br />
hierarquizados que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no<br />
manejo das principais causas da deficiência auditiva, com vistas a minimizar o dano<br />
da deficiência auditiva na população.<br />
A presente proposta busca a atuação efetiva na melhoria da qualidade de<br />
vida das pessoas com deficiência auditiva, através do SUS, além de definir que o<br />
programa seja estruturado de forma articulada entre o MS, as Secretarias de Estado<br />
de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde (Quadro 3).<br />
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