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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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Considerando a deficiência auditiva, do ponto de vista ergonométrico, quando<br />

se confrontam as demandas auditivas e as capacidades auditivas “normais” com a<br />

incompatibilidade entre demandas e capacidades, estas são identificadas como<br />

“condições extremas”. Isso se deve ao fato de que os ambientes desfavoráveis<br />

(reverberantes) restringem a possibilidade de se fazer uso da resolução auditiva,<br />

temporal, espacial e de freqüência. Além do mais, na presença do ruído ambiental, a<br />

capacidade de discriminar dois ou mais sons simultâneos, sem que um seja<br />

mascarado pelo outro, fica bastante prejudicada (HÉTU et al., 1993).<br />

Considerando o processo de envelhecimento, todo o funcionamento auditivo<br />

que envolve não só o "ouvir", mas a compreensão do que é "ouvido", fica<br />

comprometido, sendo comum encontrar uma perda significativa da sensibilidade<br />

específica por freqüência e pouca queixa em relação ao uso funcional da audição no<br />

dia-a-dia (ALVARENGA, 2002).<br />

2.3 Política nacional de atenção à saúde auditiva no SUS<br />

O MS, ao reconhecer que a deficiência auditiva é uma questão de saúde<br />

pública, institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (PNASA) em todas<br />

as unidades federativas, respeitando a competência das três esferas de gestão<br />

através da Portaria nº. 2.073/28/09/2004 (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004). O<br />

estado ao instituir o PNASA deve estruturar uma rede de serviços regionalizados e<br />

hierarquizados que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no<br />

manejo das principais causas da deficiência auditiva, com vistas a minimizar o dano<br />

da deficiência auditiva na população.<br />

A presente proposta busca a atuação efetiva na melhoria da qualidade de<br />

vida das pessoas com deficiência auditiva, através do SUS, além de definir que o<br />

programa seja estruturado de forma articulada entre o MS, as Secretarias de Estado<br />

de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde (Quadro 3).<br />

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