04.06.2013 Views

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

de média complexidade para pacientes externos referenciados pela atenção básica<br />

para consulta especializada de otorrinolaringologia. Neste caso, o número de<br />

consultas a ser oferecido para pacientes externos referenciados será de no mínimo<br />

224 por mês, e o mínimo de 112 exames por mês deve ser oferecido para<br />

pacientes externos referenciados ou de acordo com as necessidades definidas pelo<br />

gestor municipal ou estadual (SAS/MS nº. 587/2004).<br />

As Portarias SAS/MS não regulamentam o implante coclear, porém prevêem<br />

como procedimento de alta complexidade o acompanhamento destes pacientes. O<br />

artigo nº. 5 da Portaria 587 aponta que os Estados em conjunto com as Secretarias<br />

Municipais de Saúde precisam estabelecer os fluxos e mecanismos de referência e<br />

contra-referência para os centros de referência de alta complexidade das vias<br />

aéreas e digestivas superiores, da face e do pescoço, que será regulamentada em<br />

portaria específica ainda não publicada.<br />

Como já mencionado, a rede estadual de assistência à pessoa com<br />

deficiência no SUS deve estar configurada de acordo com o plano diretor de<br />

regionalização de cada Estado e Municípios. Para a composição da distribuição<br />

geográfica dos estabelecimentos credenciados à rede de atenção à saúde auditiva,<br />

deve ser considerada a necessidade de cobertura assistencial do nível de<br />

complexidade dos serviços e a capacidade técnica operacional destes serviços, a<br />

série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda e<br />

mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência (BRASIL.<br />

Ministério da Saúde, 2004a).<br />

Desta forma, os novos parâmetros definidos para a distribuição dos serviços<br />

na média e na alta complexidade são de um serviço para cada 1.500.000 habitantes.<br />

Para os Estados com população inferior a 1.500.000 de habitantes foi estipulado um<br />

serviço, e dois serviços com população entre 2.000.000 e 3.000.000 de habitantes.<br />

Contudo, os Estados podem solicitar credenciamento para mais de uma unidade<br />

prestadora de serviço (UPS) e podem distribuí-los a critério do gestor desde que até<br />

50% (cinqüenta por cento) deles sejam serviços de atenção à saúde auditiva na alta<br />

complexidade, sob o código 27/114. Entretanto, o gestor pode solicitar novos<br />

credenciamentos na média complexidade e distribuir o quantitativo entre estes,<br />

redimensionando o quantitativo de pacientes por mês entre as UPS credenciadas no<br />

estado (BRASIL. Ministério da Saúde, 2006). O Quadro 4 ilustra o quantitativo de<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!