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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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5 DISCUSSÃO<br />

Para mensurar a qualidade da atenção à saúde, é importante considerar a<br />

especificidade nos processos envolvidos, os aspectos culturais, relacionados ao<br />

comportamento humano, o foco deve estar nas dimensões, as dimensões do acesso<br />

e da efetividade dos serviços: o acesso de atenção de quem e se esta atenção<br />

recebida é efetiva (CAMPBELL, et al., 2000). Cresce a importância da qualidade do<br />

serviço do ponto de vista do cliente (direito do consumidor), que o paradigma do<br />

baseado apenas custo-benefício se modificou: do questionamento de quanto é<br />

despendido? para o quanto se obtém de resultado daquilo que foi despendido?<br />

(BECK, 2001), no qual se inclui a satisfação do usuário.<br />

Não restam dúvidas de que a estrutura física e de equipamentos exigidos pelo<br />

programa do MS, para o credenciamento das UPS no atendimento ao deficiente<br />

auditivo, possibilitou a introdução da atenção de alta complexidade no serviço<br />

público para o diagnóstico auditivo, e na concessão de prótese auditiva. Contudo a<br />

implementação deste programa no país ocorre de forma desigual entre as macro-<br />

regiões, os estados e municípios. Verifica-se que as ações que garante o acesso<br />

dos deficientes auditivos, principalmente nas regiões norte, nordeste e centro-oeste<br />

estão aquém da real necessidade da população, principalmente no que diz respeito<br />

à cobertura dos procedimentos de maior custo e complexidade, e de reabilitação<br />

auditiva. Revelando que os objetivos da Política Nacional de Atenção à Saúde não<br />

vem sendo plenamente alcançados nessas regiões.<br />

A distribuição dos recursos, no Brasil, mostra predominância de oferta para<br />

região Sudeste,que há no acesso e à prótese auditiva (alta e média complexidade),<br />

no diagnóstico, e à reabilitação auditiva. Os estados do Amapá, Amazônia, Pará,<br />

Roraima, Tocantins, Maranhão e Sergipe permanecem sem cobertura e expansão<br />

das ações do programa de saúde auditiva, segundo critérios estabelecidos para<br />

organização de rede estadual pela Portaria MS/SAS 587/04. Para a região Norte e<br />

Nordeste, ainda não está garantido o acesso universal aos serviços de saúde<br />

auditiva.<br />

Verifica-se ainda que no Brasil a maior cobertura de procedimento está no<br />

diagnóstico e concessão de prótese auditiva, com baixa cobertura para o processo<br />

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