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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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chamado. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de<br />

Saúde, que ocorrem regularmente desde 1985, e através dos Conselhos de Saúde,<br />

que são órgãos colegiados em cada um dos níveis governamentais. Esta lei também<br />

regulamenta as transferências intergovernamentais de recursos financeiros para<br />

sustentar as ações de saúde (BRASIL. Lei, 2005).<br />

Nesta pespectiva, a política de saúde no Brasil, proposta pelo SUS, tem como<br />

princípios a garantia da universalidade (saúde é um direito de todos), integralidade<br />

(a atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos individual e<br />

coletivo), a eqüidade (acesso garantido segundo as necessidades e maior<br />

vulnerabilidade), e como diretrizes a descentralização (política administrativa nas<br />

esferas: nacional, estadual e municipal), regionalização e hierarquização (níveis de<br />

complexidade). O nível primário deve ser oferecido diretamente à população,<br />

enquanto os outros devem ser utilizados segundo necessidades identificadas.<br />

Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os<br />

serviços de saúde, melhor a eficiência e a eficácia dos mesmos. Cada serviço de<br />

saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma<br />

parte da população. Estes princípios e diretrizes devem ser garantidos mediante a<br />

implantação de programas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à<br />

reabilitação da saúde, conforme assegura a Constituição Federal (BRASIL.<br />

Constituição, 1988).<br />

Desde o início do processo de implantação do SUS, foram publicadas três<br />

Normas Operacionais Básicas - NOB (NOB SUS 1991, 1993 e em 1996). Com a<br />

NOB 01/1996, modificaram-se os critérios para alocação de recursos, buscando-se<br />

maior eqüidade para a atenção básica de saúde, com a transferência fundo a fundo<br />

automática para os municípios habilitados. Estabelece-se um valor per capita<br />

referente ao Piso de Atenção Básica (PAB), com uma parte fixa e outra variável, de<br />

acordo com a adesão do município à estratégia da Saúde da Família (BRASIL.<br />

Ministério da Saúde, 1997).<br />

Com as Normas Operacionais de Assistência à Saúde - NOAS (NOAS<br />

01/2001 e NOAS 02/2002) foram estabelecidas normas para a regionalização,<br />

incorporação de tecnologias e resolubilidade de serviços de saúde. Buscou-se<br />

organizar funcionalmente o SUS, regulamentando o processo de assistência e<br />

considerando a possibilidade de maiores avanços no âmbito da saúde pública,<br />

assim como ampliar as responsabilidades dos municípios na atenção básica,<br />

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