ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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SAS/MS 587/2004 a realizar/cobrar os procedimentos definidos no Anexo II/portaria<br />
589/2004. A autorização da realização deste procedimento é dada por tipo de<br />
procedimento com identificação do paciente e dos atendimentos prestados (APAC-<br />
I/Formulário - Anexo IV). Por exemplo, na prescrição de duas próteses, deve ser<br />
emitido um formulário autorizando um para orelha direita e outro para orelha<br />
esquerda.<br />
Desta forma, a APAC-I/Formulário deverá ser emitida somente para a<br />
realização do procedimento principal, considerando a diagnose auditiva em paciente<br />
menor de três anos e de maior de três anos, adulto adaptado com prótese.<br />
Considera a reavaliação diagnóstica dos pacientes (maior e menor de três anos);<br />
acompanhamento de criança e adultos com implante coclear; e seleção e verificação<br />
do benefício da prótese auditiva prescrita. Para efeito de cobrança, o SUS no Anexo<br />
II/Portaria 589/2004 individualiza os atendimentos em função do nível de<br />
complexidade do procedimento em Atenção à Saúde Auditiva, define as etapas de<br />
cada procedimento, a quantidade e estabelece o motivo da cobrança.<br />
O Quadro 6 mostra o resumo ilustrado dos procedimentos, em diagnose<br />
auditiva e concessão de prótese auditiva (AASI), realizados pelas UPS credenciadas<br />
ao SUS e os valores pagos a partir da nova portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 e<br />
até final de 2006.<br />
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