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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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SAS/MS 587/2004 a realizar/cobrar os procedimentos definidos no Anexo II/portaria<br />

589/2004. A autorização da realização deste procedimento é dada por tipo de<br />

procedimento com identificação do paciente e dos atendimentos prestados (APAC-<br />

I/Formulário - Anexo IV). Por exemplo, na prescrição de duas próteses, deve ser<br />

emitido um formulário autorizando um para orelha direita e outro para orelha<br />

esquerda.<br />

Desta forma, a APAC-I/Formulário deverá ser emitida somente para a<br />

realização do procedimento principal, considerando a diagnose auditiva em paciente<br />

menor de três anos e de maior de três anos, adulto adaptado com prótese.<br />

Considera a reavaliação diagnóstica dos pacientes (maior e menor de três anos);<br />

acompanhamento de criança e adultos com implante coclear; e seleção e verificação<br />

do benefício da prótese auditiva prescrita. Para efeito de cobrança, o SUS no Anexo<br />

II/Portaria 589/2004 individualiza os atendimentos em função do nível de<br />

complexidade do procedimento em Atenção à Saúde Auditiva, define as etapas de<br />

cada procedimento, a quantidade e estabelece o motivo da cobrança.<br />

O Quadro 6 mostra o resumo ilustrado dos procedimentos, em diagnose<br />

auditiva e concessão de prótese auditiva (AASI), realizados pelas UPS credenciadas<br />

ao SUS e os valores pagos a partir da nova portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 e<br />

até final de 2006.<br />

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