ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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dados são mais preocupantes: no Brasil, o IBGE em 2000 1 estimou que 5.750.809<br />
de indivíduos possuem algum tipo de déficit auditivo, com maior distribuição na área<br />
urbana (4.646.012 de indivíduos). Destes cinco milhões, estima-se que 176.067<br />
indivíduos estejam incapacitados de ouvir e que 860.889 indivíduos apresentem<br />
alguma dificuldade de ouvir de forma permanente, sem tratamento clínico.<br />
O aumento absoluto do número de casos com deficiência auditiva se deve ao<br />
aumento da população em geral e ao aumento da expectativa de vida. <strong>À</strong> medida que<br />
a população envelhece, acumula exposição ao barulho e a outros fatores de risco e<br />
pode perder a audição chegando até a surdez. A deficiência auditiva quando iniciada<br />
na idade adulta já constitui a décima quinta causa de problemas de saúde no<br />
mundo, e a segunda entre os indivíduos que possuem algum tipo de incapacidade<br />
de escuta, equivalente a 4,6% da população global (WORLD HEALTH<br />
ORGANIZATION, 2001).<br />
Desde o século XIX, o homem utiliza-se de instrumentos na tentativa de suprir<br />
suas dificuldades auditivas. Atualmente esses instrumentos apresentam várias<br />
denominações, como próteses auditivas, aparelhos auditivos, aparelhos de<br />
amplificação sonora individual, etc. Neste trabalho optamos pelo termo prótese<br />
auditiva por ser empregado em linguagem médica para designar peça ou dispositivo<br />
artificial de partes do corpo que tenham sido perdidas acidentalmente, retiradas<br />
intencionalmente, ou que estejam comprometidas em sua forma ou função. Por<br />
extensão semântica indica ainda a ação ou o ato de colocar qualquer prótese que<br />
auxilie ou aumente uma função natural (PRÓTESE, 2001).<br />
Em 2004 o Ministério da Saúde, após sentir a necessidade de rever no país a<br />
efetividade dos procedimentos de concessão de prótese auditiva, resolve instituir a<br />
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva através da portaria GM/MS n.º 2.073<br />
de 28/09/2004 (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004). Através da portaria SAS/MS n.º<br />
587 de 07/10/2004, passou a definir a distribuição da rede estadual para ações na<br />
atenção básica, na média e alta complexidade (BRASIL. Ministério da Saúde,<br />
2005a). E com a necessidade de cadastrar os serviços de saúde auditiva no<br />
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e de definir os<br />
mecanismos para operacionalização do programa Sistema de Informações<br />
Ambulatoriais (SIA/SUS), entrou em vigor a portaria SAS/MS n.º 589, de 08/10/2004<br />
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1 Censo Demográfico 2000 – População (169.799.170) residente, por situação do domicílio e sexo segundo o tipo de<br />
deficiência – BRASIL.<br />
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