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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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sub-escala individualmente, uma diferença de vinte e dois pontos entre a condição<br />

sem a prótese e com a prótese, é considerada significativa. Na avaliação global das<br />

sub-escalas, uma diferença de até cinco pontos está demonstrada uma melhora na<br />

performance com a prótese auditiva, e a chance de erro é de uma em dez; uma<br />

diferença de 10 pontos entre todas as sub-escalas (FC, RV e BA) representa um<br />

benefício real, e a chance de erro é de quatro em 100. Para a sub-escala SI é<br />

significativa uma diferença maior do que ou igual a 31 pontos (COX, 1997).<br />

3.6 Elencos de variáveis<br />

- Macro - Região, Unidade da Federação, Municípios: diferentes divisões do<br />

território nacional segundo o IBGE.<br />

- Procedimentos de Saúde Auditiva: São aqueles cadastrados nas tabelas de<br />

procedimentos do SAI/SUS que constam na portarias 423/11/2000(antiga) e<br />

589/10/2004.<br />

- Unidade prestadora de serviço (UPS): São os serviços de saúde, credenciados<br />

no SUS que realizam atendimento no diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva<br />

na Média Complexidade (código 027/001), diagnóstico diferencial, tratamento e<br />

reabilitação auditiva na Alta Complexidade (código 27/002), e terapia<br />

fonoaudiológica (código 27/003).<br />

- Resolubilidade: coerência entre - o diagnóstico e indicação da prótese auditiva;<br />

entre usurário e reabilitação fonoaudiológica, e o acompanhamento da prótese.<br />

- Acompanhamento do adulto adaptado com próteses unilateral ou bilateral<br />

(código 39.011.07-0 do Anexo II da SAS/MS 589/2004: definido como monitorar, ou<br />

seguimento, da perda auditiva (otorrinolaringologista) consistindo na reavaliação<br />

audiológica (fonoaudióloga) e checagem da efetividade do uso da prótese<br />

(orientações quanto ao manuseio da prótese), uma vês por ano.<br />

- Terapia fonoaudiológica do adulto (código 39.011.4-6 do Anexo II da<br />

SAS/MS 589/2004): consiste na avaliação e reabilitação nos aspectos auditivos e de<br />

linguagem, máximo de quatro sessões /mês.<br />

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