ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...
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2.5 Descrição da Portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 e apresentação de<br />
aspectos analíticos<br />
O SUS através da Portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 passou a exigir dos<br />
serviços de saúde auditiva o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde<br />
(CNES) com novos códigos de serviço/classificação 027 (atenção auditiva) com suas<br />
respectivas classificações: 001 média complexidade para diagnóstico, tratamento e<br />
reabilitação auditiva; 002 alta complexidade para diagnóstico diferencial, tratamento<br />
e reabilitação auditiva; 003 - terapia fonoaudiológica; 114 – diagnose terapia em<br />
otorrinolaringologia; novos códigos para os procedimentos principais de atenção a<br />
saúde auditiva.<br />
Os serviços de terapia fonoaudiológica (código 027/003) devem ser<br />
credenciados pelo gestor preferencialmente em estabelecimentos públicos, para<br />
atendimento dos pacientes referenciados pelos serviços de média ou de alta<br />
complexidade (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004b). O sistema de identificação do<br />
paciente passa a ser através do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e os<br />
procedimentos serão operacionalizados pelo subsistema de Autorização de<br />
Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC-SAI). Cabendo às<br />
Secretarias Estaduais de Saúde a responsabilidade pela confecção e pela<br />
distribuição dos formulários para emissão de APAC-I/Formulário - Anexo<br />
IV/Portaria/589/2004 (Anexo B3). Estas Secretarias poderão fazer a opção para a<br />
utilização do modelo autorizado estabelecido para controle de freqüência individual -<br />
Anexo V/Portaria/589/2004 (Anexo B4) documento destinado a comprovar, por meio<br />
da assinatura do paciente ou responsável, a realização do procedimento.<br />
O formulário V é o único que consta o registro da assinatura do paciente na<br />
solicitação dos procedimentos de diagnose, e deve ser anexado ao formulário III<br />
(Laudo para emissão de APC/Deficiência - Anexo III/Portaria/589/2004) (Anexo B2)<br />
para ser enviado para a secretaria de saúde. O formulário III contém informações<br />
sobre o CID 10, sintomas clínicos, provável etiologia, caracterização da perda<br />
auditiva, tipo de prótese auditiva, motivo da reposição da prótese.<br />
As unidades devem estar credenciadas pelo gestor estadual/municipal para<br />
prestarem atendimento ao SUS e habilitadas pelo gestor federal, conforme a portaria<br />
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