04.06.2013 Views

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2.5 Descrição da Portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 e apresentação de<br />

aspectos analíticos<br />

O SUS através da Portaria SAS/MS n o 589/08/10/2004 passou a exigir dos<br />

serviços de saúde auditiva o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde<br />

(CNES) com novos códigos de serviço/classificação 027 (atenção auditiva) com suas<br />

respectivas classificações: 001 média complexidade para diagnóstico, tratamento e<br />

reabilitação auditiva; 002 alta complexidade para diagnóstico diferencial, tratamento<br />

e reabilitação auditiva; 003 - terapia fonoaudiológica; 114 – diagnose terapia em<br />

otorrinolaringologia; novos códigos para os procedimentos principais de atenção a<br />

saúde auditiva.<br />

Os serviços de terapia fonoaudiológica (código 027/003) devem ser<br />

credenciados pelo gestor preferencialmente em estabelecimentos públicos, para<br />

atendimento dos pacientes referenciados pelos serviços de média ou de alta<br />

complexidade (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004b). O sistema de identificação do<br />

paciente passa a ser através do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e os<br />

procedimentos serão operacionalizados pelo subsistema de Autorização de<br />

Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC-SAI). Cabendo às<br />

Secretarias Estaduais de Saúde a responsabilidade pela confecção e pela<br />

distribuição dos formulários para emissão de APAC-I/Formulário - Anexo<br />

IV/Portaria/589/2004 (Anexo B3). Estas Secretarias poderão fazer a opção para a<br />

utilização do modelo autorizado estabelecido para controle de freqüência individual -<br />

Anexo V/Portaria/589/2004 (Anexo B4) documento destinado a comprovar, por meio<br />

da assinatura do paciente ou responsável, a realização do procedimento.<br />

O formulário V é o único que consta o registro da assinatura do paciente na<br />

solicitação dos procedimentos de diagnose, e deve ser anexado ao formulário III<br />

(Laudo para emissão de APC/Deficiência - Anexo III/Portaria/589/2004) (Anexo B2)<br />

para ser enviado para a secretaria de saúde. O formulário III contém informações<br />

sobre o CID 10, sintomas clínicos, provável etiologia, caracterização da perda<br />

auditiva, tipo de prótese auditiva, motivo da reposição da prótese.<br />

As unidades devem estar credenciadas pelo gestor estadual/municipal para<br />

prestarem atendimento ao SUS e habilitadas pelo gestor federal, conforme a portaria<br />

51

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!