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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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ealizada através de protocolos que quantifiquem a percepção de fala e de<br />

questionários de avaliação do benefício e satisfação do usuário e/ou da família,<br />

adequados à idade e habilidade auditiva do paciente (Anexo IV, SAS/MS n o.<br />

587/2004).<br />

Em crianças, a portaria sugere que sejam aplicados testes de percepção de<br />

fala adequado para a idade 11 . Como por exemplo, o limiar de Reconhecimento de<br />

Fala - LRF; o teste que avalia a capacidade auditiva mínima – TACAM (Anexo A1); e<br />

teste GASP 12 - Glendonald Auditory Screening Procedure (Anexo A2) utilizado para<br />

classificar a habilidade da detecção de fonemas, identificação de palavras, e<br />

compreensão de sentenças (ERBER, 1982). Ambos indicado para avaliar crianças<br />

até 5 anos de idade com deficiência auditiva neurossensorial profunda bilateral e a<br />

habilidade para perceber a duração e o padrão de tonicidade da fala, e discriminar<br />

palavras com base nos sons das vogais. Além do que os resultados podem ajudar<br />

no planejamento do treino auditivo.<br />

Para a verificação do benefício da amplificação sonora em crianças até quatro<br />

anos de idade, a portaria indica o uso de roteiros de entrevista com os pais ou<br />

responsáveis que abordam informações relativas à freqüência com que a criança<br />

demonstra comportamentos auditivos significativos no seu dia a dia. A sugestão da<br />

portaria é que seja utilizada a escala de integração auditiva significativa 13 o IT-MAIS<br />

- Infant-toddler meaningful auditory integration scale (Anexo A3), mesmo protocolo<br />

de avaliação utilizado para candidatos ao implante coclear; para crianças com idade<br />

entre quatro e sete anos, utilizar a escala de integração auditiva significativa<br />

compatível para esta faixa de idade, o Meaningful auditory integration scale (MAIS)<br />

(Anexo A3).<br />

Estes protocolos são simples, de fácil compreensão e podem dar a evolução<br />

do desempenho das próteses no uso diário. Cabe aqui mencionar que para a faixa<br />

de idade acima de sete anos e abaixo de 15 anos não fica claro qual protocolo a ser<br />

utilizado. É sugerido que seja documentada a impressão subjetiva do benefício 14 da<br />

amplificação sonora pelo próprio paciente e pela família; relatório da terapia<br />

fonoaudiológica e da escola quanto ao benefício com a amplificação.<br />

47<br />

11 SAS/MS 587/2004 - Formulário para resultado: V.7 a) LRF no silencio; V.7. b) Teste de percepção de fala (GASP e<br />

TACAM); V.7 c) Impressão subjetiva de inteligibilidade.<br />

12 Teste de Compreensão Auditiva - Auditory Training, Washington, DC: A.G. Bell Association for the Deaf, 1982.<br />

13 SAS/MS 587/2004 - Formulário para medidas de beneficio: VI.13.2 a) IT-MAIS; VI.13.2 b) MAIS.<br />

14 SAS/MS 587/2004 - Formulário para medidas de beneficio: VI.13.2 c, com máximo de 300 caracteres.<br />

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