04.06.2013 Views

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

terapêutico fonoaudiológico, o que nos leva a questionar a integridade da assistência<br />

no país e sua resolubilidade.<br />

Em relação ao estado de Pernambuco a situação não é diferente. Desde 2001<br />

não há expansão das UPS credenciadas. Apenas ampliou o quantitativo de<br />

atendimentos mensais de 88 para 138, sem ter assegurado o pleno atendimento de<br />

diagnóstico, com estabelecem as diretrizes para alta complexidade. Outro aspecto<br />

observado é que a única UPS de referência para a saúde auditiva na alta<br />

complexidade no estado, não realiza procedimentos em diagnose auditiva com<br />

sedação, deixando sem atendimento os pacientes que a referem no próprio serviço<br />

e os encaminhados dos outros serviços da rede do SUS. E neste caso caberia à<br />

Secretaria Estadual de Saúde desenvolver estratégias de ações para garantir a<br />

infra-estrutura do funcionamento da rede de saúde, considerando a necessidade de<br />

outros serviços de referencia para atendimento da demanda no estado.<br />

Em 2005, dos 185 municípios de Pernambuco, apenas 33 municípios<br />

ofereceram algum tipo de serviço na área de diagnose auditiva e/ou reabilitação<br />

fonoaudiológica através de 70 UPS credenciadas. Os dados refletem a baixa<br />

cobertura destes procedimentos, principalmente na diagnose e reabilitação auditiva,<br />

limitando desta forma o acesso, a resolubilidade, e a integralidade da assistência<br />

passam a ser questionada.<br />

As diretrizes da Portaria SAS/MS n o . 587/2004; 589/2004 são essencialmente<br />

um instrumento norteador e facilitador, que deve ensejar respostas mais efetivas<br />

para a prescrição e concessão da prótese. Para uma apreciação do custo-benefício<br />

destes procedimentos é necessário um melhor enquadramento destes critérios<br />

estabelecendo a exclusão e/ou inclusão das configurações audiométricas polêmicas,<br />

minimizaria os insucessos com a concessão da prótese.<br />

Por outro lado, é fundamental que haja consenso estabelecido entre as<br />

Secretarias de Saúde e as UPS no que diz respeito à interpretação das diretrizes<br />

para concessão de prótese. Estas deveriam ser discutidas e compreendidas de<br />

forma similar entre as partes, com objetivo de tornar mais coerente com as ações<br />

relacionadas às necessidades de amplificação sonora aos requerentes. Um trabalho<br />

que certamente não esgota a matéria, mas que expressa um esforço coletivo na<br />

busca de justeza nas soluções.<br />

Com relação às controvérsias existentes na Classe II, cabe aqui uma análise<br />

cautelosa quanto à questão da real necessidade de amplificação sonora. Indivíduos<br />

113

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!