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ESTUDO AVALIATIVO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE ...

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ações de saúde auditiva na atenção básica, atenção na média e na alta<br />

complexidade, onde às Secretarias de Saúde dos Estados são delegadas as<br />

providências necessárias para organizar e implantar as redes estaduais de atenção<br />

à saúde auditiva (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004a). A segunda SAS/MS nº.<br />

589/10/2004 vem direcionar o cadastramento dos serviços no Cadastro Nacional de<br />

Estabelecimento de Saúde (CNES), assim com redirecionar, excluindo alguns<br />

procedimentos da classificação/serviços do SIA/SUS (BRASIL. Ministério da Saúde,<br />

2004b).<br />

2.4 Características normativas propostas na Portaria SAS/MS nº. 587/2004<br />

A SAS/MS n.º 587 define em seus cinco anexos as ações em saúde auditiva.<br />

No Anexo I trás as normas para o atendimento em saúde auditiva considerando as<br />

ações na atenção básica, nos serviços na média e na alta complexidade; no Anexo II<br />

trás as normais gerais para credenciamento e habilitação de serviços; no Anexo III<br />

contém as diretrizes do formulário para vistoria do gestor; no Anexo IV trás as<br />

diretrizes para o fornecimento da prótese auditiva; e no Anexo V contém os<br />

parâmetros para a distribuição das UPS á saúde auditiva na média e alta<br />

complexidade. E por fim trás o formulário de seleção e adaptação de prótese.<br />

A partir desta portaria fica definida a composição das redes estaduais de<br />

atenção á saúde auditiva, considerando as ações na atenção básica, na média e alta<br />

complexidade. As Secretarias de Estado da Saúde e do Distrito Federal devem<br />

considerar os respectivos planos diretores de regionalização, os planos estaduais e<br />

municipais, garantindo o fluxo assistencial considerando os três níveis de atenção à<br />

saúde (BRASIL. Ministério da Saúde, 2004).<br />

Na Atenção Básica de promoção à saúde auditiva é priorizada a prevenção e<br />

identificação precoce dos problemas auditivos, as ações informativas e<br />

educativas, orientação familiar e encaminhamento quando necessário para o serviço<br />

na média complexidade. As ações deverão ser desenvolvidas em estabelecimentos<br />

de saúde, devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional,<br />

considerando-se a saúde auditiva nos diferentes segmentos: gestantes, crianças,<br />

adolescentes e adultos idosos.<br />

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