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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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A Resolução 404<br />

<strong>do</strong> CONAMA<br />

simplificou o processo<br />

<strong>de</strong> licenciamento<br />

<strong>do</strong>s ASPP,<br />

não exigin<strong>do</strong>, em<br />

princípio, o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong><br />

EIA RIMA (BRASIL,<br />

2008c).<br />

A NBR<br />

15849:2010 fixa<br />

os critérios para<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong>s<br />

elementos <strong>de</strong> proteção<br />

ambiental<br />

aos condicionantes<br />

locais (características<br />

<strong>do</strong> solo, <strong>do</strong><br />

rejeito, <strong>do</strong> freático<br />

e <strong>do</strong> exce<strong>de</strong>nte<br />

hídrico) (ABNT,<br />

2010).<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se no geral, que o transporte através <strong>de</strong> veículos<br />

coletores <strong>de</strong>ve ser limita<strong>do</strong> a distâncias <strong>de</strong> 30<br />

km <strong>do</strong> aterro. Quan<strong>do</strong> as distâncias são maiores <strong>de</strong>ve-<br />

-se consi<strong>de</strong>rar a conveniência da inclusão, em pontos<br />

regionais estratégicos, <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> transbor<strong>do</strong> <strong>de</strong> rejeitos,<br />

para veículos <strong>de</strong> maior capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> carga, e<br />

menor custo unitário ton/km (VELLOSO, 2011).<br />

Na medida em que a motivação primordial para a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> Consórcio Público é a <strong>gestão</strong> associada <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong> o processo e não exclusivamente a administração<br />

<strong>de</strong> aterros únicos, a solução <strong>de</strong> Aterros Sanitários <strong>de</strong><br />

Pequeno Porte – ASPP (NBR 15849:2010), limita<strong>do</strong>s à<br />

recepção <strong>de</strong> 20 toneladas diárias <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada.<br />

encerramento <strong>de</strong> lixões<br />

disposição final a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong><br />

<strong>resíduos</strong> urbanos<br />

encerramento <strong>de</strong> bota foras<br />

disposição final a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> rejeitos da<br />

construção<br />

reservação <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> da construção<br />

para uso futuro – classe A<br />

disposição final a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong><br />

<strong>resíduos</strong> industriais perigosos<br />

Diretrizes Estratégias<br />

O PGIRS também <strong>de</strong>verá apontar soluções ambientalmente<br />

a<strong>de</strong>quadas para a disposição final <strong>de</strong> outros<br />

rejeitos, como os da construção civil e os rejeitos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />

perigosos. No caso <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> da construção<br />

civil, a Resolução CONAMA 307/2002 prevê a disposição<br />

final <strong>de</strong> rejeitos <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> classe A em aterros<br />

que possibilitem o uso <strong>do</strong> espaço aterra<strong>do</strong> para alguma<br />

função urbana após o encerramento, e os aterros<br />

<strong>de</strong> reservação para os <strong>resíduos</strong> classe A, triturável,<br />

on<strong>de</strong> são acondiciona<strong>do</strong>s temporariamente à espera<br />

<strong>de</strong> um aproveitamento futuro (NBR 15113:2004) (BRA-<br />

SIL, 2002; ABNT, 2004).<br />

Veja abaixo su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadro sobre áreas para<br />

disposição final a<strong>de</strong>quada :<br />

Metas<br />

quantitativas<br />

Programas e ações<br />

ICLEI 104 3/21/12 5:04 PM

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