07.06.2013 Views

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

A equipe gerencial para um consórcio público, apesar<br />

<strong>de</strong> aparentemente ser numerosa, provavelmente<br />

significará uma taxa <strong>de</strong> funcionários por município<br />

menor <strong>do</strong> que a observada no diagnóstico. E tem a<br />

vantagem <strong>de</strong>, na <strong>gestão</strong> associada, não haver uma repetição<br />

<strong>de</strong> equipes insuficientes, mas sim a agregação<br />

<strong>de</strong> competências diversas. Os municípios, mesmo<br />

os <strong>de</strong> menor porte, po<strong>de</strong>m dividir o esforço para a<br />

construção da instituição que assuma a <strong>gestão</strong> em<br />

uma escala mais a<strong>de</strong>quada.<br />

Algumas novas funções precisam ser previstas:<br />

» a Ouvi<strong>do</strong>ria, enquanto uma central <strong>de</strong> diálogo entre<br />

o Po<strong>de</strong>r Público e a população; é o setor que permite<br />

i<strong>de</strong>ntificar as <strong>de</strong>mandas da população e as possíveis<br />

falhas nos procedimentos <strong>do</strong>s serviços públicos;<br />

» a instância que responda pela capacitação técnica<br />

permanente <strong>do</strong>s funcionários, aprofundan<strong>do</strong> os<br />

temas que integram a rotina <strong>de</strong> trabalho;<br />

» a instância que assuma a comunicação, além das<br />

imprescindíveis tarefas <strong>de</strong> educação ambiental e<br />

mobilização, inclusive em prol da inclusão social<br />

<strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res.<br />

A estrutura apontada não inclui instâncias responsáveis<br />

por trabalho operacional, mas po<strong>de</strong> ser prescindível<br />

a presença da Câmara <strong>de</strong> Regulação e seus<br />

funcionários se as tarefas <strong>de</strong> regulação exigidas pela<br />

Lei 11.445/2007 forem exercidas por um ente externo<br />

ao Consórcio Público.<br />

No caso da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma estrutura a<strong>de</strong>quada à<br />

<strong>gestão</strong> isolada, por um único município, a estrutura é<br />

basicamente a mesma que a sugerida, ajustan<strong>do</strong>-a a<br />

esta situação peculiar.<br />

6.8. Sistema <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s custos<br />

operacionais e investimentos<br />

Faz parte <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> PGIRS a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> sistema<br />

<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong>s custos da prestação <strong>do</strong>s serviços públicos,<br />

e a forma <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>sses serviços. Este sistema<br />

<strong>de</strong>ve estar em conformida<strong>de</strong> com as diretrizes da Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico, que <strong>de</strong>termina a recuperação<br />

<strong>do</strong>s custos incorri<strong>do</strong>s na prestação <strong>do</strong> serviço, bem<br />

como a geração <strong>do</strong>s recursos necessários à realização<br />

<strong>do</strong>s investimentos previstos para a execução das metas.<br />

O Comitê Diretor <strong>de</strong>verá organizar as informações<br />

para que, com transparência, estes custos possam ser<br />

divulga<strong>do</strong>s. Também quanto a este ítem, há vantagem<br />

na a<strong>do</strong>ção da <strong>gestão</strong> associada – o ganho <strong>de</strong> escala<br />

com a concentração <strong>de</strong> operações permite diluição<br />

<strong>do</strong>s custos.<br />

Na abordagem <strong>do</strong> tema no PGIRS <strong>de</strong>verão receber<br />

especial atenção:<br />

» os investimentos necessários para que os objetivos<br />

possam ser atingi<strong>do</strong>s, entre eles a universalida<strong>de</strong><br />

e a integralida<strong>de</strong> na oferta <strong>do</strong>s serviços,<br />

contemplan<strong>do</strong> aspectos como investimentos em<br />

infraestrutura física, equipamentos <strong>de</strong> manejo, capacida<strong>de</strong><br />

administrativa, entre outros;<br />

» o planejamento <strong>de</strong>stes investimentos no tempo,<br />

sua <strong>de</strong>preciação e amortização, segun<strong>do</strong> o crescimento<br />

presumi<strong>do</strong> da geração;<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

Decreto n o<br />

7.217/2010, que<br />

regulamenta a Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Saneamento<br />

Básico<br />

(BRASIL, 2010a).<br />

Art. 14. A remuneração<br />

pela prestação<br />

<strong>de</strong> serviço<br />

público <strong>de</strong> manejo<br />

<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong><br />

urbanos<br />

<strong>de</strong>verá levar em<br />

conta a a<strong>de</strong>quada<br />

<strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />

coleta<strong>do</strong>s,<br />

bem como po<strong>de</strong>rá<br />

consi<strong>de</strong>rar:<br />

I - nível <strong>de</strong> renda<br />

da população da<br />

área atendida;<br />

II - características<br />

<strong>do</strong>s lotes urbanos<br />

e áreas neles<br />

edificadas;<br />

III - peso ou<br />

volume médio<br />

coleta<strong>do</strong> por<br />

habitante ou por<br />

<strong>do</strong>micílio; ou<br />

IV - mecanismos<br />

econômicos <strong>de</strong><br />

incentivo à minimização<br />

da geração<br />

<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> e<br />

à recuperação <strong>do</strong>s<br />

<strong>resíduos</strong> gera<strong>do</strong>s.<br />

ICLEI 113 3/21/12 5:04 PM

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!