07.06.2013 Views

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

gada na composição <strong>de</strong> custos, as proporções entre<br />

níveis <strong>de</strong> geração e outras consi<strong>de</strong>rações.<br />

6.10. Iniciativas para controle social<br />

O processo <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> PGIRS <strong>de</strong>verá garantir<br />

a introdução <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> controle social previstos<br />

em lei no <strong>do</strong>cumento final. A temática precisa<br />

estar pautada nas audiências e conferências, para conferir<br />

maior legitimida<strong>de</strong> à discussão da cobrança pela<br />

prestação <strong>do</strong>s serviços.<br />

A validação das etapas <strong>do</strong> PGIRS junto às instâncias<br />

<strong>de</strong> participação social locais ou regionais (Conselhos<br />

Locais <strong>de</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, Saú<strong>de</strong> e outros), precisa<br />

introduzir a discussão da institucionalização <strong>do</strong> controle,<br />

como prevista no Decreto 7.217/2010 (BRASIL,<br />

2010a). Em seu Art. 34 são <strong>de</strong>scritos os mecanismos<br />

que po<strong>de</strong>rão ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para instituir o controle social<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> saneamento e, logicamente, <strong>do</strong>s<br />

serviços públicos <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>:<br />

» <strong>de</strong>bates e audiências públicas;<br />

» consultas públicas;<br />

» conferências das cida<strong>de</strong>s; e<br />

» participação <strong>de</strong> órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>de</strong> caráter consultivo.<br />

Para os órgãos colegia<strong>do</strong>s é assegurada a<br />

participação <strong>do</strong>s seguintes representantes: <strong>do</strong>s titulares<br />

<strong>do</strong>s serviços; <strong>do</strong>s órgãos governamentais<br />

relaciona<strong>do</strong>s ao setor; <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços<br />

públicos; <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong>s serviços; e das entida-<br />

<strong>de</strong>s técnicas, organizações da socieda<strong>de</strong> civil e <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

Fique atento!<br />

Preven<strong>do</strong> que as funções e competências <strong>do</strong>s<br />

órgãos colegia<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser exercidas por<br />

outro órgão colegia<strong>do</strong> já existente, com as<br />

<strong>de</strong>vidas adaptações da legislação, o Decreto<br />

<strong>de</strong>termina que a partir <strong>do</strong> exercício financeiro<br />

<strong>de</strong> 2014, será veda<strong>do</strong> o acesso aos recursos<br />

fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a saneamento básico,<br />

aos titulares <strong>de</strong>sses serviços públicos que não<br />

instituírem o controle social realiza<strong>do</strong> por órgão<br />

colegia<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> legislação específica.<br />

O PGIRS precisa traçar a diretriz e meta para a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong>sta legislação específica.<br />

6.11. Sistemática <strong>de</strong> organização das<br />

informações locais ou regionais<br />

A recepção e encaminhamento <strong>de</strong> informações é<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> titular <strong>do</strong>s serviços públicos. Os<br />

municípios, ou o consórcio intermunicipal, são obriga<strong>do</strong>s<br />

a disponibilizar o PGIRS no SINIR além <strong>de</strong>, anualmente,<br />

disponibilizar informações sobre os <strong>resíduos</strong><br />

sob sua esfera <strong>de</strong> competência. O relacionamento <strong>do</strong><br />

município ou consórcio público se dará tanto com o<br />

SINIR como com o SINISA, Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações<br />

em Saneamento Básico, que constituirão banco<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e procedimentos integra<strong>do</strong>s.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 115 3/21/12 5:04 PM<br />

115

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!