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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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80<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

custo <strong>de</strong> transporte <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, e o custo unitário da<br />

disposição final na solução a<strong>do</strong>tada localmente. Os<br />

custos específicos <strong>do</strong> gerenciamento <strong>de</strong> cada resíduo<br />

serão trata<strong>do</strong>s mais adiante.<br />

É necessário ainda, organizar as informações sobre<br />

eventuais receitas para o gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

<strong>resíduos</strong>, registran<strong>do</strong>-se a existência ou não da<br />

cobrança pelos serviços. O SNIS 2009 mostra que,<br />

praticamente 50% <strong>do</strong>s municípios pesquisa<strong>do</strong>s<br />

cobra o manejo <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, sen<strong>do</strong> que a ampla<br />

maioria <strong>de</strong>les o faz por meio <strong>de</strong> taxa específica inserida<br />

no boleto <strong>do</strong> IPTU, ocorren<strong>do</strong> ainda a cobrança<br />

em boleto pelo uso <strong>de</strong> água, em boleto específico<br />

da limpeza urbana ou outras modalida<strong>de</strong>s (MCida<strong>de</strong>s,<br />

2011).<br />

2.5. Legislação local em vigor<br />

A legislação local relacionada à <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />

precisa ser inserida no diagnóstico geral. A elaboração<br />

<strong>do</strong> PGIRS <strong>de</strong>mandará, ao final, a realização <strong>de</strong> ajustes<br />

na legislação existente. Para cada município <strong>de</strong>vem<br />

ser registradas as leis em vigor e aquelas em processo<br />

<strong>de</strong> elaboração ou em tramitação: Plano Diretor, Código<br />

<strong>de</strong> Posturas, Regulamento <strong>de</strong> Limpeza Urbana ou<br />

leis específicas, a data da sanção, sua ementa e a carência<br />

ou não <strong>de</strong> regulamentação por <strong>de</strong>creto.<br />

É igualmente importante, a i<strong>de</strong>ntificação das leis <strong>de</strong><br />

âmbito estadual que interferem ou possam vir a interferir,<br />

na <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> como, por exemplo, a política<br />

estadual para os <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e dispositivos<br />

como o ICMS ecológico, <strong>de</strong>ntre outros.<br />

Veja a seguir, su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadro sobre legislação:<br />

Município<br />

Lei A (título,<br />

número)<br />

Lei B (título,<br />

número)<br />

Data da<br />

sanção<br />

Ementa<br />

2.6. Estrutura operacional,<br />

fiscalizatória e gerencial<br />

Situação da<br />

regulamentação<br />

Deve ser feita uma análise qualitativa e um registro<br />

quantitativo <strong>do</strong>s recursos humanos e equipamentos<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s para o gerenciamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />

<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, por órgão responsável: <strong>de</strong> limpeza urbana,<br />

serviços públicos, meio ambiente e outros.<br />

Veja a seguir, su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadros para levantamento<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre capacida<strong>de</strong> operacional e gerencial:<br />

ICLEI 80 3/21/12 5:04 PM

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