planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
custo <strong>de</strong> transporte <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, e o custo unitário da<br />
disposição final na solução a<strong>do</strong>tada localmente. Os<br />
custos específicos <strong>do</strong> gerenciamento <strong>de</strong> cada resíduo<br />
serão trata<strong>do</strong>s mais adiante.<br />
É necessário ainda, organizar as informações sobre<br />
eventuais receitas para o gerenciamento <strong>do</strong>s<br />
<strong>resíduos</strong>, registran<strong>do</strong>-se a existência ou não da<br />
cobrança pelos serviços. O SNIS 2009 mostra que,<br />
praticamente 50% <strong>do</strong>s municípios pesquisa<strong>do</strong>s<br />
cobra o manejo <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, sen<strong>do</strong> que a ampla<br />
maioria <strong>de</strong>les o faz por meio <strong>de</strong> taxa específica inserida<br />
no boleto <strong>do</strong> IPTU, ocorren<strong>do</strong> ainda a cobrança<br />
em boleto pelo uso <strong>de</strong> água, em boleto específico<br />
da limpeza urbana ou outras modalida<strong>de</strong>s (MCida<strong>de</strong>s,<br />
2011).<br />
2.5. Legislação local em vigor<br />
A legislação local relacionada à <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />
precisa ser inserida no diagnóstico geral. A elaboração<br />
<strong>do</strong> PGIRS <strong>de</strong>mandará, ao final, a realização <strong>de</strong> ajustes<br />
na legislação existente. Para cada município <strong>de</strong>vem<br />
ser registradas as leis em vigor e aquelas em processo<br />
<strong>de</strong> elaboração ou em tramitação: Plano Diretor, Código<br />
<strong>de</strong> Posturas, Regulamento <strong>de</strong> Limpeza Urbana ou<br />
leis específicas, a data da sanção, sua ementa e a carência<br />
ou não <strong>de</strong> regulamentação por <strong>de</strong>creto.<br />
É igualmente importante, a i<strong>de</strong>ntificação das leis <strong>de</strong><br />
âmbito estadual que interferem ou possam vir a interferir,<br />
na <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> como, por exemplo, a política<br />
estadual para os <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e dispositivos<br />
como o ICMS ecológico, <strong>de</strong>ntre outros.<br />
Veja a seguir, su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadro sobre legislação:<br />
Município<br />
Lei A (título,<br />
número)<br />
Lei B (título,<br />
número)<br />
Data da<br />
sanção<br />
Ementa<br />
2.6. Estrutura operacional,<br />
fiscalizatória e gerencial<br />
Situação da<br />
regulamentação<br />
Deve ser feita uma análise qualitativa e um registro<br />
quantitativo <strong>do</strong>s recursos humanos e equipamentos<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s para o gerenciamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />
<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, por órgão responsável: <strong>de</strong> limpeza urbana,<br />
serviços públicos, meio ambiente e outros.<br />
Veja a seguir, su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadros para levantamento<br />
<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre capacida<strong>de</strong> operacional e gerencial:<br />
ICLEI 80 3/21/12 5:04 PM