planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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ASPECTOS LEGAIS<br />
Planos Intermunicipais, Microrregionais, <strong>de</strong> Regiões<br />
Metropolitanas e <strong>de</strong> Aglomerações Urbanas.<br />
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS<br />
Planos<br />
Microrregionais<br />
e <strong>de</strong> Regiões<br />
Metropolitanas<br />
Planos Estaduais <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
Planos Municipais<br />
Planos<br />
Intermunicipais<br />
Planos <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> R$<br />
A responsabilida<strong>de</strong> compartilhada faz <strong>do</strong>s fabricantes,<br />
importa<strong>do</strong>res, distribui<strong>do</strong>res, comerciantes,<br />
consumi<strong>do</strong>res e titulares <strong>do</strong>s serviços públicos <strong>de</strong><br />
limpeza urbana, e <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>,<br />
responsáveis pelo ciclo <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s produtos.<br />
To<strong>do</strong>s têm responsabilida<strong>de</strong>s: o po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong>ve<br />
apresentar <strong>planos</strong> para o manejo correto <strong>do</strong>s materiais<br />
(com a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> processos participativos na sua elaboração<br />
e <strong>de</strong> tecnologias apropriadas); às empresas<br />
compete o recolhimento <strong>do</strong>s produtos após o uso e,<br />
à socieda<strong>de</strong> cabe participar <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> coleta<br />
seletiva (acondicionan<strong>do</strong> os <strong>resíduos</strong> a<strong>de</strong>quadamente<br />
e <strong>de</strong> forma diferenciada) e incorporar mudanças <strong>de</strong><br />
hábitos para reduzir o consumo e a conseqüente geração<br />
(BRASIL, 2010b).<br />
ICLEI 26 3/21/12 5:03 PM