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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

2. A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)<br />

APNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos<br />

– inclusive instrumentos econômicos<br />

aplicáveis - e diretrizes para a <strong>gestão</strong> integrada<br />

e gerenciamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, indican<strong>do</strong> as<br />

responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>res, <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público,<br />

e <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res. Defi ne ainda, princípios importantes<br />

como o da prevenção e precaução, <strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r-paga<strong>do</strong>r,<br />

da ecoefi ciência, da responsabilida<strong>de</strong><br />

compartilhada pelo ciclo <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s produtos, <strong>do</strong><br />

reconhecimento <strong>do</strong> resíduo como bem econômico e<br />

<strong>de</strong> valor social, <strong>do</strong> direito à informação e ao controle<br />

social, entre outros (BRASIL, 2010b).<br />

Um <strong>do</strong>s objetivos fundamentais estabeleci<strong>do</strong>s<br />

pela Lei 12.305 é a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> para a <strong>gestão</strong><br />

<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, que <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser voluntária e passa a ser<br />

obrigatória: não geração, redução, reutilização, reciclagem,<br />

tratamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e disposição<br />

fi nal ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong>s rejeitos.<br />

A Lei estabelece a diferença entre resíduo<br />

e rejeito: <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>vem ser reaproveita<strong>do</strong>s<br />

e recicla<strong>do</strong>s e apenas os rejeitos <strong>de</strong>vem ter<br />

disposição fi nal.<br />

Entre os instrumentos <strong>de</strong>fi ni<strong>do</strong>s estão: a coleta seletiva;<br />

os sistemas <strong>de</strong> logística reversa; o incentivo à<br />

criação e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cooperativas e outras<br />

formas <strong>de</strong> associação <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />

Não Geração<br />

Redução<br />

Reutilização<br />

Reciclagem<br />

Tratamento<br />

Disposição<br />

Final Fina<br />

Ad A<strong>de</strong>quada<br />

recicláveis, e o Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações sobre<br />

a Gestão <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (SINIR).<br />

A coleta seletiva <strong>de</strong>verá ser implementada mediante<br />

a separação prévia <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> (nos<br />

locais on<strong>de</strong> são gera<strong>do</strong>s), conforme sua constituição<br />

ou composição (úmi<strong>do</strong>s, secos, industriais, da saú<strong>de</strong>,<br />

da construção civil, etc.). A implantação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />

coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir<br />

a meta <strong>de</strong> disposição fi nal ambientalmente a<strong>de</strong>quada<br />

<strong>do</strong>s diversos tipos <strong>de</strong> rejeitos.<br />

A logística reversa é apresentada como um instrumento<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social caracteriza<strong>do</strong><br />

pelo conjunto <strong>de</strong> ações, procedimentos e<br />

meios para coletar e <strong>de</strong>volver os <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> ao<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 23 3/21/12 5:03 PM<br />

23

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