planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />
2. A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)<br />
APNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos<br />
– inclusive instrumentos econômicos<br />
aplicáveis - e diretrizes para a <strong>gestão</strong> integrada<br />
e gerenciamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, indican<strong>do</strong> as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>res, <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público,<br />
e <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res. Defi ne ainda, princípios importantes<br />
como o da prevenção e precaução, <strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r-paga<strong>do</strong>r,<br />
da ecoefi ciência, da responsabilida<strong>de</strong><br />
compartilhada pelo ciclo <strong>de</strong> vida <strong>do</strong>s produtos, <strong>do</strong><br />
reconhecimento <strong>do</strong> resíduo como bem econômico e<br />
<strong>de</strong> valor social, <strong>do</strong> direito à informação e ao controle<br />
social, entre outros (BRASIL, 2010b).<br />
Um <strong>do</strong>s objetivos fundamentais estabeleci<strong>do</strong>s<br />
pela Lei 12.305 é a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> para a <strong>gestão</strong><br />
<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, que <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser voluntária e passa a ser<br />
obrigatória: não geração, redução, reutilização, reciclagem,<br />
tratamento <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e disposição<br />
fi nal ambientalmente a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong>s rejeitos.<br />
A Lei estabelece a diferença entre resíduo<br />
e rejeito: <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>vem ser reaproveita<strong>do</strong>s<br />
e recicla<strong>do</strong>s e apenas os rejeitos <strong>de</strong>vem ter<br />
disposição fi nal.<br />
Entre os instrumentos <strong>de</strong>fi ni<strong>do</strong>s estão: a coleta seletiva;<br />
os sistemas <strong>de</strong> logística reversa; o incentivo à<br />
criação e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cooperativas e outras<br />
formas <strong>de</strong> associação <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />
Não Geração<br />
Redução<br />
Reutilização<br />
Reciclagem<br />
Tratamento<br />
Disposição<br />
Final Fina<br />
Ad A<strong>de</strong>quada<br />
recicláveis, e o Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações sobre<br />
a Gestão <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s (SINIR).<br />
A coleta seletiva <strong>de</strong>verá ser implementada mediante<br />
a separação prévia <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> (nos<br />
locais on<strong>de</strong> são gera<strong>do</strong>s), conforme sua constituição<br />
ou composição (úmi<strong>do</strong>s, secos, industriais, da saú<strong>de</strong>,<br />
da construção civil, etc.). A implantação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />
coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir<br />
a meta <strong>de</strong> disposição fi nal ambientalmente a<strong>de</strong>quada<br />
<strong>do</strong>s diversos tipos <strong>de</strong> rejeitos.<br />
A logística reversa é apresentada como um instrumento<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social caracteriza<strong>do</strong><br />
pelo conjunto <strong>de</strong> ações, procedimentos e<br />
meios para coletar e <strong>de</strong>volver os <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> ao<br />
SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />
ICLEI 23 3/21/12 5:03 PM<br />
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