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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

Basicamente, e sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong><br />

compartilhada, estas responsabilida<strong>de</strong>s são as seguintes:<br />

» serviços públicos <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo <strong>do</strong>s<br />

<strong>resíduos</strong> <strong>do</strong>miciliares – órgão público competente<br />

(autarquia intermunicipal na forma <strong>de</strong> Consórcio<br />

Público ou órgão municipal, isoladamente);<br />

» <strong>resíduos</strong> gera<strong>do</strong>s em próprios públicos – gestor<br />

específico (RSS gera<strong>do</strong> em hospitais públicos, RCC<br />

gera<strong>do</strong> em obras públicas, <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> prédios administrativos,<br />

etc.);<br />

» <strong>resíduos</strong> gera<strong>do</strong>s em ambientes priva<strong>do</strong>s – gera<strong>do</strong>r<br />

priva<strong>do</strong> (ativida<strong>de</strong>s em geral);<br />

» <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s como <strong>de</strong> logística reversa – fabricantes,<br />

importa<strong>do</strong>res, distribui<strong>do</strong>res e comerciantes;<br />

» <strong>resíduos</strong> com Plano <strong>de</strong> Gerenciamento obrigatório<br />

– gera<strong>do</strong>r priva<strong>do</strong> (instalações <strong>de</strong> saneamento, indústrias,<br />

serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, minera<strong>do</strong>ras, construtores,<br />

terminais <strong>de</strong> transporte e outros);<br />

» acondicionamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e diferencia<strong>do</strong>, e<br />

pela disponibilização a<strong>de</strong>quada para coleta ou <strong>de</strong>volução<br />

– consumi<strong>do</strong>r/gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>miciliar (munícipes<br />

em geral).<br />

O PGIRS <strong>de</strong>ve estabelecer o limite entre pequenos<br />

gera<strong>do</strong>res, atendi<strong>do</strong>s pelos serviços públicos<br />

<strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, e os gran<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>res,<br />

responsáveis diretos pelo gerenciamento, e possivelmente,<br />

pela elaboração e implementação <strong>de</strong> plano<br />

específico.<br />

É <strong>de</strong> fundamental importância i<strong>de</strong>ntificar os diversos<br />

fluxos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> que serão objeto <strong>de</strong> ações<br />

específicas prestan<strong>do</strong> mais atenção nos que apresentam<br />

volumes mais significativos: <strong>resíduos</strong> secos,<br />

orgânicos, rejeitos e <strong>resíduos</strong> da construção, ou outros.<br />

Para estes <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>verão ser elabora<strong>do</strong>s programas<br />

prioritários.<br />

PNRS (BRASIL, 2010b):<br />

O Art. 35 afirma que, sempre que estabeleci<strong>do</strong><br />

sistema <strong>de</strong> coleta seletiva ou <strong>de</strong> logística reversa, o<br />

consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve:<br />

I - acondicionar a<strong>de</strong>quadamente e <strong>de</strong> forma diferenciada<br />

os <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> gera<strong>do</strong>s;<br />

II – disponibilizar a<strong>de</strong>quadamente os <strong>resíduos</strong><br />

<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> reutilizáveis e recicláveis para coleta ou <strong>de</strong>volução.<br />

Decreto 7.404/2010 (BRASIL, 2010d):<br />

O Art. 84 prevê que os consumi<strong>do</strong>res que <strong>de</strong>scumpram<br />

suas obrigações estarão sujeitos à advertência<br />

e, em reincidência, multas <strong>de</strong> R$ 50 a R$ 500, que po<strong>de</strong>rá<br />

ser convertida em prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 93 3/21/12 5:04 PM<br />

93

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