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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

A escolha das áreas <strong>de</strong> disposição final <strong>de</strong>verá ser<br />

realizada com base em estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica,<br />

econômica e ambiental e análise <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano (e seu Zoneamento Urbano<br />

e Ambiental) e <strong>do</strong> Zoneamento Ambiental <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a compatibilizar todas as informações, evitan<strong>do</strong><br />

problemas futuros.<br />

A implantação <strong>de</strong> Aterro <strong>de</strong> Resíduos da Construção<br />

classe A, visan<strong>do</strong> à reservação <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> para seu<br />

resgate futuro, <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar o aproveitamento<br />

<strong>de</strong> áreas ociosas pelo esgotamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s minera<strong>do</strong>ras.<br />

Muitas <strong>de</strong>ssas áreas estão mapeadas pelo<br />

Departamento Nacional <strong>de</strong> Produção Mineral (DNPM)<br />

e referem-se a materiais como argila, areia, cascalho,<br />

granito e outras. Um instrumento eficaz para i<strong>de</strong>ntificar<br />

a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas áreas na região é a realização<br />

<strong>de</strong> “Chamamento Público”, feito para que proprietários<br />

<strong>de</strong>sses sítios esgota<strong>do</strong>s explicitem interesse<br />

na sua conversão em áreas <strong>de</strong> reservação <strong>de</strong> RCC.<br />

Acesse o site <strong>do</strong> DNPM - Departamento Nacional<br />

<strong>de</strong> Produção Mineral: http://sigmine.dnpm.<br />

gov.br/webmap/<br />

O PGIRS <strong>de</strong>verá também avaliar a conveniência da implantação<br />

<strong>de</strong> “Centrais <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Resíduos” – integran<strong>do</strong><br />

<strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> diversos, inertes e não inertes,<br />

secos e úmi<strong>do</strong>s, inclusive absorven<strong>do</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong> estações<br />

<strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos. Estu<strong>do</strong>s técnicos po<strong>de</strong>m<br />

levar à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> centrais com boa eficiência energética,<br />

on<strong>de</strong> os <strong>resíduos</strong> processa<strong>do</strong>s por biodi<strong>gestão</strong> geram<br />

energia que po<strong>de</strong> ser utilizada na Central.<br />

6.2. Planos <strong>de</strong> gerenciamento<br />

obrigatórios<br />

O PGIRS <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir, no âmbito local ou regional, o<br />

órgão público que será a referência para entrega <strong>do</strong> plano<br />

<strong>de</strong> gerenciamento, <strong>de</strong> forma a garantir a sistemática<br />

anual <strong>de</strong> atualização, visan<strong>do</strong> o controle e a fiscalização.<br />

Deverão ser orienta<strong>do</strong>s quanto a estes procedimentos,<br />

e quanto às penalida<strong>de</strong>s aplicáveis pelo seu não<br />

cumprimento, os responsáveis por: ativida<strong>de</strong>s industriais;<br />

agrosilvopastoris; estabelecimentos <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; serviços públicos <strong>de</strong> saneamento básico;<br />

empresas e terminais <strong>de</strong> transporte; minera<strong>do</strong>ras;<br />

construtoras, e os gran<strong>de</strong>s estabelecimentos comerciais<br />

e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

Decreto 7.404/2010 (BRASIL, 2010d):<br />

O Art. 56 afirma que os responsáveis pelo plano<br />

<strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong>verão disponibilizar ao órgão<br />

municipal competente, ao órgão licencia<strong>do</strong>r <strong>do</strong> SIS-<br />

NAMA e às <strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s competentes, com<br />

periodicida<strong>de</strong> anual, informações completas e atualizadas<br />

sobre a implementação e a operacionalização<br />

<strong>do</strong> plano, consoante as regras estabelecidas pelo órgão<br />

coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> SINIR, por meio eletrônico.<br />

Lei 12.305/2010 (BRASIL, 2010b):<br />

O Art. 21, § 2º estabelece que a inexistência <strong>do</strong><br />

PGIRS não obsta a elaboração, implementação e<br />

operacionalização <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong><br />

Resíduos Sóli<strong>do</strong>s.<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 105 3/21/12 5:04 PM<br />

105

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