PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO blico, <strong>do</strong> Comitê Diretor e <strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Sustentação, não permitir que existam espaços vazios entre a formalização <strong>do</strong> plano e sua efetiva implantação. Para isso <strong>de</strong>verão ser formuladas agendas <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong>, envolven<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os agentes nas ações que, Agendas <strong>de</strong> implementação que precisam ser estabelecidas: » Agenda da Construção Civil – construtores e suas instituições representativas, caçambeiros e outros transporta<strong>do</strong>res, fabricantes, maneja<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, distribui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais e órgãos públicos envolvi<strong>do</strong>s, entre outros. » Agenda <strong>do</strong>s Cata<strong>do</strong>res – organizações <strong>de</strong> cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais recicláveis e reaproveitáveis e os gran<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> secos. » Agenda A3P – gestores responsáveis pela Agenda Ambiental da Administração Pública nos vários setores da administração. » Agenda <strong>do</strong>s Resíduos Úmi<strong>do</strong>s – feirantes e suas instituições representativas, setor <strong>de</strong> hotéis, bares e restaurantes, sitiantes, cria<strong>do</strong>res <strong>de</strong> animais e órgãos públicos envolvi<strong>do</strong>s, entre outros. » Agenda da Logística Reversa – comerciantes, distribui<strong>do</strong>res, fabricantes, órgãos públicos envolvi<strong>do</strong>s e outros. » Agenda <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s – setor industrial, <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, minera<strong>do</strong>res, gran<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>res, entre outros. já <strong>de</strong>cididas, precisam ser implementadas. Em todas as agendas é importante que sejam consi<strong>de</strong>radas as ações <strong>de</strong> educação ambiental e capacitação <strong>do</strong>s agentes para melhoria progressiva <strong>do</strong> seu <strong>de</strong>sempenho e <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s. Essas agendas são uma das formas <strong>de</strong> possibilitar a continuida<strong>de</strong> da participação social no processo <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, dan<strong>do</strong> efetivida<strong>de</strong> à responsabilida<strong>de</strong> compartilhada que é essencial na PNRS. 6.16. Monitoramento e verificação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s A Lei Fe<strong>de</strong>ral estabelece que o PGIRS seja revisto, no mínimo a cada quatro anos. O monitoramento e verificação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, para que, nas revisões, sejam aplicadas as correções necessárias, <strong>de</strong>ve ser realiza<strong>do</strong> com apoio, sobretu<strong>do</strong> nos indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no plano. Além <strong>de</strong>les, são elementos importantes <strong>de</strong> monitoramento: » implantação <strong>de</strong> Ouvi<strong>do</strong>ria – órgão para recebimento <strong>de</strong> reclamações, avaliações e <strong>de</strong>núncias – ou utilização <strong>de</strong> órgão ou serviço já existente; » estabelecimento <strong>de</strong> rotinas para avaliação <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res, tal como a produção <strong>de</strong> relatórios periódicos que incluam a análise <strong>do</strong>s registros feitos pela Ouvi<strong>do</strong>ria; » reuniões <strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong> com competência estabelecida sobre a <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>. SRHU/MMA e ICLEI-Brasil ICLEI 121 3/21/12 5:04 PM 121
122 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS O órgão colegia<strong>do</strong> a ser estabeleci<strong>do</strong>, em atendimento ao artigo 34 <strong>do</strong> Decreto 7217/2010, <strong>de</strong>verá ser o gran<strong>de</strong> instrumento <strong>de</strong> monitoramento e verificação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, pela possibilida<strong>de</strong> que oferece <strong>de</strong> convivência entre os diversos agentes envolvi<strong>do</strong>s. ICLEI 122 3/21/12 5:04 PM