planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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Lei n o 12.187/2009:<br />
Art. 11. Os princípios,<br />
objetivos, diretrizes<br />
e instrumentos das<br />
políticas públicas<br />
e programas<br />
governamentais<br />
<strong>de</strong>verão<br />
compatibilizar-se<br />
com os princípios,<br />
objetivos, diretrizes<br />
e instrumentos <strong>de</strong>sta<br />
Política Nacional<br />
sobre Mudança <strong>do</strong><br />
Clima. (BRASIL, 2009b)<br />
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PERS<br />
» serem compatíveis com os indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Sistema<br />
Nacional <strong>de</strong> Informações sobre a Gestão <strong>do</strong>s Resíduos<br />
Sóli<strong>do</strong>s - SINIR, facilitan<strong>do</strong> assim a integração<br />
<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res local e estadual com o<br />
sistema nacional.<br />
4.6. Planos <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />
<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> e as mudanças <strong>do</strong> clima<br />
A Política Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima estabelece<br />
como um <strong>de</strong> seus objetivos a redução das emissões<br />
<strong>de</strong> gases <strong>de</strong> efeito estufa (GEE) oriundas das ativida<strong>de</strong>s<br />
humanas, nas suas diferentes fontes, inclusive a<br />
referente aos <strong>resíduos</strong> (Art. 4º, II) (BRASIL, 2009b).<br />
Estabelece ainda em seu Art. 11 que os princípios, objetivos,<br />
diretrizes e instrumentos das políticas públicas e<br />
programas governamentais em geral, <strong>de</strong>verão compatibilizar-se<br />
com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos<br />
da Política Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima.<br />
Coerentemente, a Política Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>finiu entre os seus objetivos a a<strong>do</strong>ção, <strong>de</strong>senvolvimento<br />
e aprimoramento <strong>de</strong> tecnologias limpas<br />
como forma <strong>de</strong> minimizar impactos ambientais (Art.<br />
7º, IV), e o incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas<br />
<strong>de</strong> <strong>gestão</strong> ambiental e empresarial volta<strong>do</strong>s para a<br />
melhoria <strong>do</strong>s processos produtivos e ao reaproveitamento<br />
<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>, inclusive a recuperação e<br />
o aproveitamento energético (Art. 7º, XIV).<br />
Os Planos <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão incorporar<br />
a atenção a estas questões para minimizar os<br />
impactos ambientais <strong>do</strong> transporte <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> em geral<br />
(reduzin<strong>do</strong> a emissão <strong>de</strong> CO 2 neste quesito) e da <strong>de</strong>stinação<br />
<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> com forte porcentagem <strong>de</strong> orgânicos,<br />
como os <strong>resíduos</strong> urbanos úmi<strong>do</strong>s e os agrosilvopastoris.<br />
A Lei nº 12.187, <strong>de</strong> 29/12/2009 estabeleceu em seu<br />
Art. 12 o compromisso nacional voluntário com ações<br />
<strong>de</strong> mitigação das emissões <strong>de</strong> gases <strong>de</strong> efeito estufa,<br />
para reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais<br />
projetadas até o ano <strong>de</strong> 2020.<br />
Este esforço terá que ser compartilha<strong>do</strong> com os Esta<strong>do</strong>s<br />
e Municípios. O Decreto 7.390/2010, que regulamenta<br />
a Política Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima,<br />
estabeleceu as ações a serem implementadas para o<br />
cumprimento <strong>do</strong> compromisso nacional voluntário.<br />
Dentre estas ações está a <strong>de</strong> expansão da oferta <strong>de</strong><br />
energia <strong>de</strong> fontes renováveis como a bioeletricida<strong>de</strong>. A<br />
bioeletricida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser gerada com a recuperação e<br />
<strong>de</strong>struição <strong>do</strong> gás metano em instalações a<strong>de</strong>quadas,<br />
<strong>de</strong> forma a incrementar-se a eficiência energética. Outra<br />
ação prevista é a ampliação <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> tecnologias<br />
para tratamento <strong>de</strong> 4,4 milhões <strong>de</strong> m 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>jetos <strong>de</strong><br />
animais – <strong>resíduos</strong> pastoris que têm que ser trata<strong>do</strong>s<br />
nos Planos Estaduais <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Resíduos Sóli<strong>do</strong>s.<br />
O biogás, produzi<strong>do</strong> pela <strong>de</strong>gradação <strong>de</strong>stes e outros<br />
<strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> orgânicos, po<strong>de</strong> ser converti<strong>do</strong><br />
em uma forma <strong>de</strong> aproveitamento energético como<br />
eletricida<strong>de</strong>, vapor, combustível para cal<strong>de</strong>iras ou fogões,<br />
combustível veicular ou para abastecimento <strong>de</strong><br />
gasodutos. Existem tecnologias em pequena e média<br />
escalas sen<strong>do</strong> aplicadas no país, principalmente na<br />
região sul. O aproveitamento energético <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />
<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> em gran<strong>de</strong> escala, pela biodi<strong>gestão</strong> que elimina<br />
o metano e gera composto orgânico, é empregada<br />
<strong>de</strong> forma cada vez mais expressiva em países com <strong>gestão</strong><br />
ambiental avançada.<br />
O Plano Nacional sobre Mudanças <strong>do</strong> Clima <strong>de</strong>finiu<br />
metas para a recuperação <strong>do</strong> metano em instalações<br />
<strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> urbanos e meta para ampliação<br />
da reciclagem <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> para 20%<br />
até o ano <strong>de</strong> 2015.<br />
ICLEI 72 3/21/12 5:04 PM