planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />
O PGIRS <strong>de</strong>verá fixar o prazo para a primeira apresentação<br />
<strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Gerenciamento aos órgãos<br />
receptores locais, inician<strong>do</strong> assim a rotina anual <strong>de</strong><br />
renovação da informação, prevista na legislação (Sistema<br />
Declaratório). Em consequência, precisam ser<br />
previstas também, as condições <strong>de</strong> infraestrutura (recursos<br />
humanos e <strong>de</strong> informática, entre outros) para o<br />
estabelecimento <strong>do</strong>s fluxos <strong>de</strong> informação entre gera<strong>do</strong>res<br />
– órgão público – SINIR.<br />
6.3. Ações relativas aos <strong>resíduos</strong> com<br />
logística reversa<br />
A responsabilida<strong>de</strong> pela estruturação e implementação<br />
<strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> logística reversa <strong>de</strong> alguns <strong>resíduos</strong><br />
está bem <strong>de</strong>finida na Lei 12.305 como sen<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
fabricantes, importa<strong>do</strong>res, distribui<strong>do</strong>res e comerciantes.<br />
Aos consumi<strong>do</strong>res caberá a responsabilida<strong>de</strong><br />
Resíduos com logística reversa Diretrizes Estratégias<br />
produtos eletroeletrônicos<br />
pilhas e baterias<br />
lâmpadas fluorescentes<br />
pneus<br />
agrotóxicos e embalagens<br />
óleos lubrificantes e embalagens<br />
<strong>de</strong> acondicionar a<strong>de</strong>quadamente e disponibilizar os<br />
<strong>resíduos</strong> para coleta ou <strong>de</strong>volução.<br />
No planejamento das ações, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>terminadas,<br />
primeiramente para os seis <strong>resíduos</strong> com logística<br />
reversa já estabelecida, as diretrizes e estratégias,<br />
as metas e ações, para cada um <strong>de</strong>les, ten<strong>do</strong> como<br />
referência os acor<strong>do</strong>s setoriais estabeleci<strong>do</strong>s ou em<br />
processo <strong>de</strong> discussão.<br />
Veja abaixo su<strong>gestão</strong> <strong>de</strong> quadro sobre logística reversa.<br />
É importante ressaltar que a Lei prevê a remuneração<br />
<strong>do</strong> serviço público <strong>de</strong> limpeza urbana e manejo<br />
<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, quan<strong>do</strong> este exerce alguma ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />
sistema <strong>de</strong> logística reversa, como por exemplo, a captação<br />
e concentração <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>. É importante que<br />
esteja previsto no PGIRS a elaboração <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>, termo<br />
<strong>de</strong> compromisso ou, quan<strong>do</strong> for o caso, contrato<br />
com o setor empresarial (Lei 12.305, Art. 33, § 7º), <strong>de</strong><br />
Metas<br />
quantitativas<br />
Programas e ações<br />
ICLEI 106 3/21/12 5:04 PM