planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente
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POLÍTICA<br />
NACIONAL SOBRE<br />
MUDANÇA DO<br />
CLIMA<br />
A Lei nº 12.187, <strong>de</strong><br />
29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2009 institui a<br />
política e <strong>de</strong>fine<br />
seus princípios,<br />
objetivos, diretrizes<br />
e instrumentos<br />
(BRASIL,<br />
2009b).<br />
O Decreto nº<br />
7.390, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2010<br />
regulamenta a<br />
Lei nº 12.187, que<br />
institui a Política<br />
Nacional (BRASIL,<br />
2010c).<br />
O Plano Nacional<br />
sobre Mudança<br />
<strong>do</strong> Clima (PNMC)<br />
estabelece os programas<br />
e ações<br />
necessários ao<br />
cumprimento da<br />
Política Nacional.<br />
ASPECTOS LEGAIS<br />
Os Planos <strong>de</strong> Saneamento Básico abrangem, no<br />
mínimo:<br />
I. diagnóstico da situação e seus impactos nas<br />
condições <strong>de</strong> vida, utilizan<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res<br />
sanitários, epi<strong>de</strong>miológicos, ambientais e socioeconômicos<br />
e apontan<strong>do</strong> as causas das <strong>de</strong>ficiências<br />
<strong>de</strong>tectadas;<br />
II. construí<strong>do</strong>s a partir da realida<strong>de</strong> local;<br />
III. objetivos e metas <strong>de</strong> curto, médio e longo prazo<br />
para a universalização, admitidas soluções graduais<br />
e progressivas, observan<strong>do</strong> a compatibilida<strong>de</strong><br />
com os <strong>de</strong>mais <strong>planos</strong> setoriais;<br />
IV. programas, projetos e ações necessárias para<br />
atingir os objetivos e as metas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> compatível<br />
com os respectivos <strong>planos</strong> plurianuais e com outros<br />
<strong>planos</strong> governamentais correlatos, i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong><br />
possíveis fontes <strong>de</strong> financiamento;<br />
V. ações para emergências e contingências;<br />
VI. mecanismos e procedimentos para a avaliação<br />
sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.<br />
A Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Saneamento Básico faculta<br />
a elaboração <strong>de</strong> <strong>planos</strong> específicos por serviço.<br />
Desse mo<strong>do</strong>, o PGIRS po<strong>de</strong> fazer parte <strong>do</strong><br />
Plano <strong>de</strong> Saneamento Básico.<br />
1.2. Política Nacional sobre Mudança<br />
<strong>do</strong> Clima<br />
Em alguns países, 20% da geração antropogênica<br />
<strong>do</strong> gás metano (CH 4 ) é oriunda <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> humanos.<br />
O metano é um gás com Potencial <strong>de</strong> Aquecimento<br />
Global 21 vezes maior que o <strong>do</strong> gás carbônico<br />
(CO 2 ) e é emiti<strong>do</strong> em gran<strong>de</strong> escala durante o processo<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação e aterramento <strong>de</strong> rejeitos e <strong>resíduos</strong><br />
orgânicos. A alta geração <strong>do</strong> biogás - uma mistura<br />
<strong>de</strong> gases provenientes <strong>de</strong> material orgânico, que<br />
tem como principal componente o metano, um <strong>do</strong>s<br />
Gases <strong>de</strong> Efeito Estufa (GEEs) - ocorre normalmente<br />
durante um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 16 anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> durar até<br />
50 anos. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ssa forma, medidas possíveis<br />
<strong>de</strong> redução das emissões <strong>do</strong>s GEEs e, portanto<br />
<strong>de</strong> combate ao aquecimento global, é que a Política<br />
Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima estabelece<br />
como um <strong>de</strong> seus objetivos a redução das emissões<br />
<strong>de</strong> GEEs oriundas das ativida<strong>de</strong>s humanas, nas suas<br />
diferentes fontes, inclusive naquelas referentes aos<br />
<strong>resíduos</strong> (Art. 4º, II).<br />
Assim, para minimizar os impactos no clima, que<br />
já são bastante perceptíveis, a Política Nacional sobre<br />
Mudança <strong>do</strong> Clima estabeleceu, em seu Art. 12, o<br />
compromisso nacional voluntário com ações <strong>de</strong> mitigação<br />
das emissões <strong>de</strong> gases <strong>de</strong> efeito estufa, para<br />
reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais<br />
projetadas até o ano <strong>de</strong> 2020. O Decreto 7.390/2010,<br />
que regulamenta a Política, estabelece ações a serem<br />
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