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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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DECRETO N O 7.619/<br />

2011 (BRASIL, 2011):<br />

Regulamenta a<br />

concessão <strong>de</strong> crédito<br />

presumi<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> imposto sobre<br />

produtos industrializa<strong>do</strong>s<br />

– IPI<br />

na aquisição <strong>de</strong><br />

<strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong><br />

diretamente <strong>de</strong><br />

cooperativas <strong>de</strong><br />

cata<strong>do</strong>res <strong>de</strong> materiais<br />

recicláveis.<br />

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

Essas instalações são, na prática, a oferta <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços<br />

físicos para a atração e concentração <strong>de</strong> diversos<br />

tipos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>. Os PEVs (Ecopontos) são os<br />

pontos iniciais das re<strong>de</strong>s que precisam ser <strong>de</strong>finidas.<br />

Aloca<strong>do</strong>s nos bairros, com base em vários critérios,<br />

permitem transformar <strong>resíduos</strong> difusos em <strong>resíduos</strong><br />

concentra<strong>do</strong>s, propician<strong>do</strong> a <strong>de</strong>finição da logística <strong>de</strong><br />

transporte, com equipamentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s e custos<br />

suportáveis.<br />

Guarulhos/SP: Área <strong>de</strong> <strong>de</strong>posição irregular <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> (acima), transformada<br />

em Ecoponto (abaixo).<br />

Acervo MMA<br />

O Mo<strong>de</strong>lo Tecnológico incentiva<strong>do</strong> pelo MMA propõe<br />

a a<strong>de</strong>quação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalações ao porte <strong>do</strong>s<br />

municípios, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> PEVs e Áreas <strong>de</strong><br />

Triagem e Transbor<strong>do</strong> (ATTs) em função da população<br />

e, em municípios menores, agregan<strong>do</strong> as duas funções<br />

em uma única instalação (PEV Central) conforme<br />

po<strong>de</strong> ser visto no quadro abaixo.<br />

População da<br />

Se<strong>de</strong> Municipal<br />

PEVs ATT<br />

PEV<br />

Central<br />

Aterro RCD<br />

coliga<strong>do</strong><br />

até 25 mil 1 1<br />

<strong>de</strong> 25 a 50 mil 2 1<br />

<strong>de</strong> 50 a 75 mil 3 1 1<br />

<strong>de</strong> 75 a 100 mil 4 1 1<br />

O planejamento para a <strong>de</strong>finição da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

instalações é essencial. O PGIRS <strong>de</strong>ve propor uma<br />

setorização <strong>do</strong>s espaços urbanos, forman<strong>do</strong> bacias<br />

<strong>de</strong> captação <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> para cada PEV. Estas<br />

bacias <strong>de</strong>vem coincidir, tanto quanto possível, com<br />

os setores censitários <strong>do</strong> IBGE, <strong>de</strong> forma que to<strong>do</strong> o<br />

conjunto <strong>de</strong> informações <strong>do</strong> Censo esteja disponibiliza<strong>do</strong><br />

para o planejamento. Os setores e a re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> instalações <strong>de</strong>vem ser georeferencia<strong>do</strong>s, sempre<br />

que possível.<br />

Os setores <strong>de</strong>vem, também, aproximar-se <strong>do</strong>s limites<br />

das regiões <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> organizadas para a atuação<br />

<strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família e <strong>de</strong><br />

Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. São conheci<strong>do</strong>s os<br />

ICLEI 98 3/21/12 5:04 PM

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