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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS<br />

6.14. Ações para a mitigação das<br />

emissões <strong>do</strong>s gases <strong>de</strong> efeito estufa<br />

O Plano <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong>ve analisar cuida<strong>do</strong>samente<br />

as soluções <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> em geral (reduzin<strong>do</strong><br />

a emissão <strong>de</strong> CO 2 nesse quesito) e as soluções<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> com forte carga orgânica,<br />

como os <strong>resíduos</strong> urbanos úmi<strong>do</strong>s e os agrosilvopastoris<br />

(reduzin<strong>do</strong> a emissão <strong>de</strong> metano). Devem ser <strong>de</strong>finidas<br />

diretrizes, estratégias e metas para a redução e<br />

o controle <strong>do</strong>s gases <strong>de</strong> efeito estufa (GEE) aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

às diretrizes da PNMC.<br />

Algumas novas tecnologias po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas<br />

para a <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong>, respeitan<strong>do</strong>-se as<br />

priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas na PNRS em seu Art. 9º, em uma<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> precedência que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser voluntária e<br />

passou a ser obrigatória. A biodi<strong>gestão</strong> é uma tecnologia<br />

limpa, e já vem sen<strong>do</strong> utilizada, no Brasil, no tratamento<br />

<strong>do</strong> esgoto urbano e <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> cria<strong>do</strong>uros<br />

intensivos, principalmente <strong>de</strong> suínos e bovinos.<br />

É uma alternativa para a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>sóli<strong>do</strong>s</strong><br />

e redução <strong>de</strong> suas emissões prejudiciais. O Decreto<br />

7.404, regulamenta<strong>do</strong>r da PNRS estabelece que, para<br />

esta nova tecnologia, não será necessário aguardar<br />

regulamentação específica <strong>do</strong>s ministérios envolvi<strong>do</strong>s<br />

(BRASIL, 2010d).<br />

Para a mitigação <strong>de</strong> GEE, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>radas<br />

no planejamento ações para:<br />

» diminuição <strong>do</strong> transporte mecaniza<strong>do</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

tipos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, visan<strong>do</strong> a redução <strong>de</strong> emissões;<br />

» captação <strong>do</strong>s gases resultantes da <strong>de</strong>composição<br />

<strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> úmi<strong>do</strong>s, nos aterros sanitários existentes<br />

(prazo <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> gases estima<strong>do</strong> entre<br />

16 e 50 anos);<br />

» captação <strong>do</strong>s gases provenientes da <strong>de</strong>composição<br />

acelerada <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong> úmi<strong>do</strong>s urbanos e rurais,<br />

por meio <strong>de</strong> biodigestores (prazo <strong>de</strong> geração<br />

<strong>de</strong> gases estima<strong>do</strong> em algumas semanas);<br />

» disposição <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> da coleta convencional em<br />

aterro sanitário exclusivamente quan<strong>do</strong> já estabiliza<strong>do</strong>s<br />

por meio da biodi<strong>gestão</strong>;<br />

» maximização <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> compostagem, antece<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-os<br />

<strong>de</strong> biodi<strong>gestão</strong> sempre que possível;<br />

» aproveitamento energético (geração <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, vapor, etc.) <strong>do</strong>s gases produzi<strong>do</strong>s na biodi<strong>gestão</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> úmi<strong>do</strong>s urbanos e rurais.<br />

As ações para mitigação das emissões <strong>de</strong> gases são<br />

extremamente necessárias para a minimização <strong>do</strong>s<br />

impactos no clima, que já são bastante <strong>de</strong>tectáveis. Os<br />

municípios, <strong>de</strong>sta forma, compartilharão com a União<br />

os esforços para a efetivação <strong>do</strong>s compromissos internacionais<br />

já assumi<strong>do</strong>s.<br />

6.15. Agendas setoriais <strong>de</strong><br />

implementação <strong>do</strong> PGIRS<br />

A finalização <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> planejamento e a validação<br />

<strong>do</strong> PGIRS estabelece o início <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

sua implementação. É responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r pú-<br />

ICLEI 120 3/21/12 5:04 PM

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