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planos de gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO<br />

4. PLANO DE AÇÃO: ASPECTOS GERAIS<br />

OPlano <strong>de</strong> Ação é o planejamento <strong>de</strong> todas as<br />

ações que <strong>de</strong>vem ser implementadas para que<br />

se possa atingir os resulta<strong>do</strong>s almeja<strong>do</strong>s no<br />

prazo estipula<strong>do</strong> para cada uma <strong>de</strong>las, no âmbito <strong>do</strong><br />

PGIRS.<br />

Para a elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas<br />

todas as informações coletadas, sistematizadas<br />

e analisadas no diagnóstico geral, e a partir <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, i<strong>de</strong>ntificadas a principais tendências<br />

(evolução <strong>de</strong>mográfica, consumo e renda per capita,<br />

evolução da situação <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong>sempenho<br />

das ativida<strong>de</strong>s econômicas locais e regionais; alterações<br />

físicas provenientes <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infraestrutura<br />

ou mudanças no ambiente, entre outros aspectos) e,<br />

avalia<strong>do</strong>s os impactos das tendências consi<strong>de</strong>radas<br />

mais importantes, na geração e <strong>gestão</strong> <strong>do</strong>s <strong>resíduos</strong><br />

<strong>sóli<strong>do</strong>s</strong>. Por exemplo: se haverá incremento na geração<br />

<strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, e quais <strong>de</strong>les ocasionarão dificulda<strong>de</strong>s<br />

mais significativas.<br />

As diretrizes e estratégias que serão a<strong>do</strong>tadas no<br />

PGIRS <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>finidas no início <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

elaboração <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Ação e compatíveis com as<br />

exigências da Lei 12.305/2010 e Lei 11.445/2007, com<br />

especial ênfase na sustentabilida<strong>de</strong> econômica e ambiental<br />

<strong>do</strong> PGIRS, e na inclusão social <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> materiais recicláveis. Não po<strong>de</strong>rão estar ausentes<br />

consi<strong>de</strong>rações sobre ações compartilhadas com outras<br />

instâncias <strong>de</strong> governo, ten<strong>do</strong> em vista a redução<br />

<strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> GEEs oriun<strong>do</strong>s da <strong>de</strong>composição <strong>de</strong><br />

<strong>resíduos</strong> orgânicos (BRASIL, 2010b; BRASIL, 2007a).<br />

4.1. Perspectivas para a <strong>gestão</strong><br />

associada<br />

To<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s técnicos realiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>monstram<br />

que a <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong>, na imensa maioria <strong>do</strong>s municípios,<br />

é aquém <strong>do</strong> necessário, com um histórico<br />

recorrente <strong>de</strong> ineficiência <strong>do</strong>s investimentos, implican<strong>do</strong><br />

na continuida<strong>de</strong> da existência <strong>do</strong>s lixões ou<br />

<strong>do</strong>s baixíssimos índices <strong>de</strong> recuperação <strong>do</strong>s materiais.<br />

O Comitê Diretor e o Grupo <strong>de</strong> Sustentação <strong>de</strong>verão<br />

consi<strong>de</strong>rar a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> um Consórcio<br />

Público Regional na perspectiva da construção<br />

<strong>de</strong> uma autarquia intermunicipal <strong>de</strong> <strong>gestão</strong>,<br />

não se limitan<strong>do</strong> a, por exemplo, apenas compartilhar<br />

um novo aterro sanitário. As possibilida<strong>de</strong>s<br />

criadas pela Lei <strong>de</strong> Consórcios Públicos (BRASIL, 2005)<br />

e Lei <strong>de</strong> Saneamento (BRASIL, 2007a) têm que ser<br />

aproveitadas ao máximo: somar capacida<strong>de</strong>s, dividir<br />

custos com ganhos <strong>de</strong> escala; prover capacida<strong>de</strong> gerencial<br />

para to<strong>do</strong>s os municípios associa<strong>do</strong>s, baseada<br />

na atuação regionalizada <strong>de</strong> uma única equipe capacitada;<br />

compartilhar instalações e concentrar <strong>resíduos</strong><br />

quan<strong>do</strong> a logística for conveniente. Até a inevitável<br />

SRHU/MMA e ICLEI-Brasil<br />

ICLEI 91 3/21/12 5:04 PM<br />

91

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